• Cuiabá, 11 de Setembro - 2025 00:00:00

Após pedido de providências, prefeitura adota novas medidas de restrição


Rafaela Maximiano - Da Redação

Após o Ministério Público Estadual receber denúncia de um cenário alarmante de contágio da Covid-19 no município de Matupá, foi emitida uma notificação pela instituição para que a prefeitura adote medidas mais eficazes no combate à pandemia. A notificação recomendatória é conjunta e abrange os municípios de Matupá, Peixoto de Azevedo, Guarantã do Norte e Novo Mundo.

A ação do MPE pode ter sido estimulada pelo pedido de providência emergencial para que o município adotasse medidas mais rígidas a fim de preservar vidas, feita pelo advogado Paulo Lemos esta semana. 

No início da tarde desta terça-feira, 30 de junho, o prefeito de Matupá, Valter Miotto Ferreira, já havia baixado novo decreto municipal acatando todas as medidas recomendatórias feitas pelo MPE, inclusive encaminhando um projeto de lei, em caráter de urgência à Câmara de Vereadores, estabelecendo multa em decorrência de aglomerações de pessoas em ambientes privados.

“Não sei se o pedido de providências que fiz ao Ministério Público foi o responsável pelo ato recomendatório aos municípios, mas com certeza foi um integrante cronológico e contribuiu. A agilidade da atuação do MP é reconfortante pois a curva de pessoas contaminadas pelo novo coronavírus só tem subido aqui em Matupá e algo precisava ser feito. Agora vamos aguardar que se faça cumprir o decreto pela preservação de vidas”, disse o advogado Paulo Lemos.

Quanto ao projeto de lei 1041/2020, encaminhado hoje pelo Executivo Municipal de Matupá à Câmara de Vereadores, para aplicação de multa de até R$ 500,00 por pessoa em aglomerações em ambientes privados, o advogado acrescenta que seu descumprimento pode resultar em ação civil pública, com obrigação de fazer e aplicação de penalidades por improbidade administrativa. “Isso sem falar que se aprovada e após sanção do Executivo, é preciso que os agentes sanitários municipais, que em nosso município são apenas dois, contem com acompanhamento da Polícia Militar e incremento do efetivo para dar certo”, avalia.

Paulo lemos lembra que no pedido de providências feito ao MP, consta também o questionamento feito há um mês pelo advogado através da Ouvidoria da Prefeitura sobre as ações que estavam sendo tomadas para combater a propagação da Covid-19 no município e da aplicação de recursos contra a pandemia, que ainda não foram respondidos pelo Executivo Municipal.

Também destaca que o município não havia adotado medidas simples como o fechamento de bares e restaurantes, atendimento restrito em órgãos públicos e quarentena obrigatória para municípios classificados pelo Governo do Estado como de alto risco de contaminação do coronavírus.

Confira na íntegra as recomendações feitas pelo MPE e o decreto baixado pelo prefeito:

- Implementação de quarentena domiciliar para pessoas acima de 60 (sessenta anos) e grupos de risco definidos pelas autoridades sanitárias;

- Suspensão o de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como festas, confraternizações, shows, atividades esportivas em grupo, ainda que realizadas em âmbito domiciliar e em espaços públicos;

- Suspensão de cultos, missas e de quaisquer outras atividades religiosas presenciais, inclusive no que se refere às festividades;

- Toque de recolher com início, no mínimo, às 20h00 e término até 05h00, ficando vedada a circulação de pessoas no âmbito dos citados Municípios, com exceção dos casos de justificado deslocamento para acesso aos serviços essenciais;

- Determinar que todos os estabelecimentos comerciais e de serviços, com exceção dos que executam atividades essenciais, deverão encerrar as atividades até as 20h00, ressalvando-se também os serviços de delivery;

- suspensão de aulas presenciais em escolas e universidades, públicas e particulares, com reavaliação quinzenal;

- restrição das atividades comerciais de bares e tabacarias apenas aos serviços de delivery ou take away, com a proibição de consumo no local;

- Proibição de comercialização de bebidas alcoólicas para consumo no local;

- Criação de lei municipal proibindo a realização, em ambientes privados, de aglomerações de pessoas não integrantes do mesmo núcleo familiar, sob pena de multa não inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais) por pessoa que descumpra a regra, de modo que deverão ser multados tanto o titular da localidade quanto a pessoa externa.




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