Da Redação
Tribunal de Justiça determinou que o município de Cuiabá promova a instalação de "quadros em locais visíveis da Unidade Básica de Saúde do bairro CPA IV para informar ao usuário a escala médica diária, especialidade do profissional e os horários de início e término da jornada de trabalho, bem como adotar mecanismos eletrônicos de controle de ponto".
A decisão é da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que proveu por unanimidade o recurso de agravo de instrumento com pedido de tutela recursal interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso.
Conforme o voto do relator Marcio Aparecido Guedes, magistrado convocado para o 2º Grau, "a inobservância da carga horária pelos profissionais da saúde e servidores lotados no Centro de Saúde do bairro CPA IV implica em considerável prejuízo ao erário, na medida em que a Administração Pública arca com os custos de serviços que não foram efetivamente prestados e se verifica o pagamento integral de salário, sem que haja descontos proporcionais às faltas e às impontualidades".
O MPMT interpôs recurso após a Vara Especializada de Ação Civil Pública de Cuiabá indeferir o pedido de liminar nos autos da Ação Civil Pública proposta contra o município.
Com Assessoria MP
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