• Cuiabá, 11 de Setembro - 2025 00:00:00

PGJ: distanciamento controlado deve ter caráter impositivo aos municípios


Da Redação

O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, encaminhou ofício ao governador Mauro Mendes sugerindo que a normativa sobre "distanciamento controlado se dê em caráter impositivo e não orientativo". Ressalta que o pedido ocorre "após sinalização do Governo estadual de implantar, por meio de decreto, ferramenta baseada na segmentação regional e setorial para o distanciamento controlado".

Conforme o Ministério Público, "a ferramenta que deverá ser utilizada, nos mesmos moldes do Rio Grande do Sul, para o distanciamento controlado possui níveis de restrições representados por bandeiras em diversas cores, que irão variar conforme a propagação da doença e capacidade do sistema de saúde em cada uma das regiões pré-determinadas".

No ofício, o procurador-geral de Justiça elogia a iniciativa, sobretudo pelas dimensões continentais do estado e a necessidade de se adotar medidas pontuais conforme as realidades locais, com dados confiáveis, transparentes e científicos. Alerta, no entanto, que se o decreto ter efeito meramente orientativo, corre-se o risco da medida ser inócua e “a atuação do Estado servir de estímulo para que diversos municípios permitam o afrouxamento precoce das restrições, o que dará ensejo à proliferação de medidas a serem adotadas pelo Ministério Público em busca da tutela da saúde da população.”

Segundo Borges, a normativa pode e deve ter caráter impositivo com esteio no princípio da autonomia federativa, e por ser emanação das competências concorrentes e comum sobre a matéria de saúde. “Além disso, há necessidade urgente de serem empregadas medidas eficazes e coesas para o controle da situação pandêmica vivenciada em todo o território mato-grossense”, acrescentou.

 

Com informações MP




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