Da Redação
Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu à Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso integrar a ação direta de inconstitucionalidade que questiona a validade da exigência do Fethab (Fundo Estadual de Transporte e Habitação) nas operações destinadas à exportação.
Como pontua o advogado e consultor tributarista, Victor Humberto Maizman, "de acordo com a decisão proferida pelo ministro Gilmar Mendes na ADI 6.420, a Fiemt foi admitida como amiga da corte para defender a inconstitucionalidade do § 1º-A, incisos I (parte) e II (parte), e do § 7º do art. 7º; ou, sucessivamente, do inciso III do caput e do § 1º (este último sem redução de texto) do art. 8º da Lei Estadual nº 7.263/2000 que exige a contribuição para o Fethab nas operações de exportação diretas e indiretas de carne bovina industrializada".
A Fiemt defende que "tanto na Constituição Federal, como na Lei Kandir, resta indevida a exigência da aludida contribuição nas operações destinadas à exportação".
Autoria da Ação Direta é da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes e a Fiemt ingressou no processo para reforçar os argumentos - com defesa de Maizman que possui expertise no assunto.
Como ressalta o advogado, "mais precisamente o que se defende é que não se pode exigir a contribuição do Fethab nas operações de exportação. Contudo, os enunciados normativos impugnados também condicionam o benefício da isenção de ICMS nas operações de exportação, bem como nas operações equiparadas à exportação nos moldes da LC 87/96 (Lei Nacional do ICMS). Todavia, o benefício da isenção de ICMS nestas operações está previsto no artigo 3º, II da Lei Complementar Nacional 87/96 (Lei Kandir), de modo que o Estado não pode legislar sobre tal assunto".
Considerou ainda que "embora esteja sendo discutida a incidência do Fethab sobre as operações com carnes, com certeza se julgado procedente o pedido na aludida Ação Direta, abrirá o precedente para as demais operações de exportação com os produtos soja, algodão e madeira", entre outros.
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