Da Redação
A administração de Rondonópolis promoveu a exoneração da servidora comissionada Renata Castilho Moreno, esposa do secretário municipal de Administração - após notificação recomendatória expedida pelo Ministério Público Estadual (MPE) - assinalando a "prática de nepotismo".
De acordo com o MP, "ela ocupava o cargo de gerente do Departamento de Engenharia e Arquitetura, vinculado à Secretaria Municipal de Educação". A nomeação, conforme o MP, configurou "nepotismo vedado pela Súmula Vinculante nº13, do Supremo Tribunal Federal (STF)".
Após o "alerta", a administração municipal de Rondonópolis promoveu a exoneração da servidora comissionada Renata Castilho Moreno, esposa do secretário municipal de Administração. Ela ocupava o cargo de gerente do Departamento de Engenharia e Arquitetura, vinculado à Secretaria Municipal de Educação. A nomeação, conforme o MPMT, configurou nepotismo vedado pela Súmula Vinculante nº13, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na notificação, o MP destaca que a gerência de Departamento de Engenharia e Arquitetura, ocupado pela esposa do secretário de Administração, é um mero cargo administrativo e que, portanto, não pode ser exercido por cônjuge de secretário municipal, conforme preconiza a Súmula Vinculante nº13 do STF.
Explica ainda que “o chefe do Poder Executivo é livre para escolher seus quadros de governo (de natureza política), mas não o é para escolher seus quadros administrativos, porque dentre os quadros administrativos estão os cargos em comissão, os cargos de provimento efetivo e as funções de confiança”.
Além disso, conforme o MP, para a tipificação do nepotismo é desnecessário que exista subordinação direta entre os cargos ocupados pelos parentes ou cônjuges, bastando apenas que se configure a relação objetiva de parentesco entre o agente nomeado e o servidor gerador da incompatibilidade.
De acordo com decisão já proferida pelo STF, “a proibição do preenchimento de cargos em comissão por cônjuges e parentes de servidores públicos é medida que homenageia e concretiza o princípio da moralidade administrativa, o qual deve nortear toda a Administração Pública, em qualquer esfera de poder”.
Com Assessoria MP

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