Da Redação
A Justiça suspendeu a eficácia do artigo 7º do Decreto Municipal nº 043/2020, bem como determinou que o município de Vera “adote as medidas de distanciamento social, nas atividades presencias, dos servidores inseridos no grupo de risco, sendo aqueles com idade superior a 60 anos e aqueles portadores de doenças crônicas, independentemente de estarem descompensados em suas doenças”.
A Ação Civil Pública com pedido de liminar foi protocolada na sexta-feira (8) - pela Promotoria de Justiça de Vera - e a decisão proferida na segunda (11).
O juiz Jorge Hassib Ibrahim ainda fixou multa diária no valor de R$ 50 mil, limitada a R$ 300 mil, em caso de descumprimento da decisão. “É rigorosamente pontuado pelas autoridades sanitárias que, no atual cenário, medidas como distanciamento social, quarentena e isolamento são os meios mais indicados à prevenção e ao combate à propagação do vírus (conforme inúmeros estudos científicos), haja vista, até o momento, embora a ciência esteja incansavelmente em busca de vacina, tratamento e medicamento, não existe qualquer fármaco, comprovadamente, eficaz para a cura da doença ocasionada pelo novo coronavírus”, considerou o magistrado.
Para Jorge Ibrahim, “embora o Município de Vera tenha adotado medidas que proíbam aglomeração, inadvertidamente, flexibilizou e relativizou a dispensa do trabalho presencial na rede de ensino municipal com relação às pessoas inseridas no grupo de risco, eis que condicionou a dispensa das atividades presencias à comprovação de estarem descompensadas em suas doenças, mediante registro junto ao Departamento de Recursos Humanos, em afronta às orientações sanitárias já implantadas e amplamente divulgadas a nível estadual e federal, ampliando-se, assim, os riscos à exposição e contágio ao vírus (Covid-19)”.
A ACP foi proposta após o promotor de Justiça Willian Oguido Ogama emitir notificação recomendatória ao município, a qual não foi integralmente aceita.
Segundo o MP, "o Executivo municipal acatou a recomendação no sentido de disponibilizar material de estudo em casa (atividades não-presenciais), sem prejuízo ao processo de aprendizagem, contudo, se negou a determinar o distanciamento social nas atividades presenciais".
Com Assessoria MP


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