Da Redação
Tribunal de Justiça determinou que a colheita oriunda do “Plantio Experimental de Soja” seja armazenada em silos a serem indicados pelo Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea). A apreensão do produto foi determinada para impedir que os produtores possam usar as sementes oriundas do plantio ilegal.
A decisão do desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, em caráter liminar, ocorre por meio de ação interposta pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Conforme o MP, a decisão foi proferida nos autos de um recurso de agravo de instrumento proposto pela Aprosoja onde, em contrarrazões, o Ministério Público requereu a reconsideração da decisão que concedeu efeito suspensivo à liminar que havia determinado a destruição das lavouras de plantio experimental de soja.
O Ministério Público assinala que "já ingressou com 14 ações civis públicas para garantir a destruição das lavouras experimentais e a condenação da Aprosoja e produtores rurais na reparação dos danos ambientais e econômicos advindos deste plantio. Em primeira instância, foram concedidas várias liminares favoráveis ao pedido do MPMT, mas houve recurso contra todas as decisões".
O MP ressalta ainda que "a questão, inclusive, já chegou ao Superior Tribunal de Justiça. A promotora de Justiça Ana Luíza Ávila Peterlini explica que a Corte Superior não conheceu o recurso interposto pelo Estado de Mato Grosso e o MPMT, deixando de analisar o mérito da questão, por entender que não havia competência daquele Tribunal em razão da não violação de norma federal, apenas da lei local (instrução normativa estadual)".
O MP acentuou ainda que "agora, o Indea deverá acompanhar a colheita da soja e depositar o produto em armazém adequado, até decisão final".
Com informações MP

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