Da Redação
A Fecomércio-MT reagiu ao formato da lei, aprovada na Assembleia Legislativa, referente à aplicação de multa pontuada em R$ 80, caso não seja cumprido à risca os termos de uso de máscaras no Estado - em relação ao segmento do comércio.
"O comerciante de Mato Grosso será, mais uma vez, penalizado caso pessoas sejam flagradas dentro de estabelecimentos comerciais sem máscaras de proteção neste período de pandemia provocado pelo coronavírus (Covid-19). A Lei nº 1.110/2020, de autoria do Governo do Estado, foi aprovada pela Assembleia Legislativa na quarta-feira (22) e estabelece multa de R$ 80 para cada pessoa sem o equipamento de proteção individual, seja funcionário ou cliente", pontuou.
A Fecomércio-MT, através do seu presidente José Wenceslau de Souza Júnior, "se manifestou contrário à lei e reforçou a fragilidade do comerciante por ter que permanecer a mais de 30 dias de portas fechadas". “A grande maioria do empresariado que pretende reabrir já não tem dinheiro em caixa”, criticou.
Wenceslau acrescentou as diversas responsabilidades impostas via decretos, em fornecer máscaras a colaboradores e o acesso fácil a álcool em gel 70%, além de realizar a higienização dos estabelecimentos comerciais para a reabertura de lojas em diversos municípios. “Jogar mais uma responsabilidade para o comerciante é um absurdo. Nos manifestamos perante o governador e o notificamos dessa contrariedade, pois isso não é mais uma responsabilidade nossa”.
"Os parlamentares, com a aprovação da lei, também estão jogando a responsabilidade em cima do comerciante, como exemplificou a deputada Janaina Riva (MDB) ao comparar a lei das máscaras com a lei do cinto de segurança, pois se não há penalização, não seria cumprida. Apesar de ser contra a multa, a deputada disse que a lei seria frouxa e parabenizou os deputados pela aprovação", assinala a entidade.
A Fecomércio acentuou que "a Lei Ordinária explica que a multa somente poderá ser aplicada após a realização de uma fiscalização orientativa nos estabelecimentos, devidamente registrada em notificação pelo PROCON, Vigilância Sanitária municipal e estadual, bem como pela Polícia Militar. A aplicação da multa só pode ser aplicada a partir do dia 05 de abril e será revertido em cesta básica ao município sede do estabelecimento".
“Vamos cumprir a lei, não somos desordeiros. Já estamos orientando os comerciantes para que tenham as máscaras disponíveis para vender a preço de custo, até porque não tem como fornecer de forma gratuita as máscaras”, disse o presidente da Fecomércio-MT.
Com Assessoria Fecomércio
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