Da Redação
Ministério Público Estadual (MPE) e a Defensoria Pública, em mais uma ação conjunta, ingressaram com ação civil pública, com pedido liminar, contra o Banco do Brasil e Banco Bradesco requerendo providências imediatas para evitar a aglomeração de clientes no município de Cáceres.
Consta na ação que "as duas agências não estão respeitando as normas estabelecidas nos âmbitos estadual e municipal de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus".
Os usuários das agências, segundo o MPMT e Defensoria, "vêm se aglomerando em filas desorganizadas nas calçadas e não estão respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas. Embora a Polícia Militar já tenha comparecido por diversas vezes ao local solicitando o distanciamento, os problemas persistem".
“Se não bastasse isso, com a promulgação da Lei Federal nº 13.982 de 02 de abril de 2020, que institui auxílio financeiro emergencial, a procura por bancos tende a aumentar, implicando, com isso, na forma que estão as agências em Cáceres, em mais filas e aglomeração”, afirmaram os autores da ação.
Entre as medidas requeridas, em caráter liminar, estão a disponibilização de agente fiscalizador para manter a ordem, impedir aglomeração, exigir uso de máscara e controlar a distância das pessoas; antecipação/prorrogação do horário de atendimento ao cliente ou mesmo a abertura em sábados, domingos e feriados a fim de reduzir o fluxo de atendimento; e a colocação de tendas nas proximidades das agências bancárias, em função do sol e chuva, para abrigo da população.
Na ação foi requerido também "o atendimento às pessoas do grupo de risco em horário diferenciado; adequação do layout para manutenção da distância mínima entre as pessoas; manutenção dos locais ventilados da melhor maneira possível, além do cumprimento da determinação do decreto municipal de fixação de cartazes com recomendações de medidas de prevenção e distribuição de senhas e o atendimento por hora marcada".
Assinam a ação o promotor de Justiça Rinaldo Segundo e a defensora pública Thais Cristina Ferreira Borges.
Com Assessoria MP

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