Da Redação
O Ministério Público Estadual (MPE) e a Defensoria Pública do Estado impetraram ação civil pública contra o município de Juscimeira, requerendo liminarmente que "o Executivo forneça, imediatamente, alimentação aos alunos da rede pública municipal".
Conforme a ação, "o requerido deverá usar o estoque existente durante o período de suspensão das aulas, especialmente em benefício dos estudantes de famílias vulneráveis socialmente".
Diante da impossibilidade dos pais ou responsáveis legais retirarem os itens nas unidades de ensino, o município deverá também viabilizar a entrega ou fornecer cartão-alimentação. O MPMT e a Defensoria Pública pedem ainda que a Secretaria Municipal de Educação realize o controle efetivo da alimentação escolar devidamente entregue, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento, bem como que essa medida não seja utilizada para promoção pessoal de agente público, sob pena de reconhecimento de prática de ato de improbidade administrativa.
Conforme os proponentes, ACP “se justifica pelo fato de que as crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade necessitam do fornecimento da merenda escolar, mesmo no período de suspensão das aulas nas escolas públicas no município de Juscimeira, devido à pandemia da Covid-19, a fim de se garantir os princípios e garantias previstos na Constituição e a na legislação infraconstitucional”.
“Neste contexto, considerando a situação crítica de saúde pública enfrentada mundialmente, servindo, portanto, como medida necessária a suspensão das aulas para se evitar a propagação da doença, resta importante que o Poder Público Municipal busque reduzir os prejuízos que advirão, notadamente em favor das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social que ficarão prejudicadas pela ausência da merenda escolar durante a suspensão das aulas em razão da Covid-19”, consideraram o promotor de Justiça Adalberto Ferreira de Souza Junior e o defensor público Denis Thomaz Rodrigues.
Conforme os autores da ação, é de conhecimento público e notório que a merenda escolar configura a principal refeição de grande parte dos alunos, sem a qual muitos poderão ficar sem o que comer. Para eles, “a manutenção da alimentação escolar às crianças e adolescentes vulneráveis trata-se de uma garantia constitucional e estatutária, sendo que o poder público deve adotar medidas e implementar programas e políticas públicas concretas para a efetivação de tal garantia, a fim de se assegurar, durante o período de suspensão das aulas, a alimentação de milhares de alunos que dependem da merenda escolar”.
Com Assessoria MP
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