Da Redação
A Justiça determinou, em caráter liminar, a suspensão de parte dos efeitos do Decreto Municipal n. 2.107/2020 do município de Querência, referente ao funcionamento de feiras, academias, missas, cultos e celebrações religiosas. Conforme a decisão, esses serviços são expressamente vedados pela norma estadual.
A ação, parcialmente atendida, ocorre por meio de ação interposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) - Promotoria de Justiça da comarca de Querência.
“O funcionamento das demais atividades deve obedecer às normas estaduais, nos limites definidos pelo Decreto Estadual de n.º 425/2020, especialmente em relação aos estabelecimentos de gênero alimentício (para retirada no local ou na modalidade delivery)”, considerou o magistrado Thalles Nóbrega Miranda Rezende de Britto na decisão.
A ação civil pública com pedido de liminar foi proposta pelo promotor de Justiça Edinaldo dos Santos Coelho na quarta-feira (8 de abril), mesmo dia em que saiu a decisão judicial. Conforme a ação, “o município de Querência, assim como a União e o Estado de Mato Grosso, editou sucessivos Atos Normativos, estando vigente, atualmente, o Decreto Municipal nº 2.107/2020, de 06 de abril de 2020”.
O artigo 7º da normativa em questão autoriza “o funcionamento do comércio em geral, varejista ou atacadista, incluindo-se mercados, farmácias, instituições financeiras, lotérica, feira livre de pequenos produtores, academias, bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências, distribuidoras de bebidas, padarias e demais estabelecimentos de gêneros alimentícios”. Já o artigo 10º autoriza a realização de missas e cultos religiosos, com restrições de funcionamento, limitados a 50% de sua capacidade, com distanciamento de dois metros entre as pessoas.
O decreto foi publicado três dias após o MPMT recomendar ao Município que cumprisse adequadamente a normativa estadual. “Inexplicavelmente, como quem fecha os olhos para uma realidade cruel, o poder público local autorizou a abertura do comércio em geral, inclusive no que diz respeito a atividades de fácil propagação do vírus, como academias de ginástica, bares e restaurantes, feiras livres, lojas de conveniência. Além disso, permitiu atividades religiosas com aglomeração de pessoas, como cultos e missas”, enfatizou o promotor de Justiça ao propor a ação.
Para Edinaldo Coelho, “é faticamente impossível que a combativa vigilância sanitária municipal consiga fiscalizar todos os estabelecimentos comerciais da municipalidade para identificar se está havendo ou não a aglomeração de pessoas e se os responsáveis por esses estabelecimentos estão observando as normas sanitárias, o que contribuirá, ainda mais, para a instauração do caos social”.
Assim, o MPMT então requereu que fossem suspendidos os efeitos dos artigos do decreto nº 2.107/2020 do Município de Querência que autorizam o funcionamento do comércio em geral, varejista ou atacadista, academias e feiras livres, além de missas e cultos religiosos. A solicitação foi atendida em parte.
Com Assessoria MP

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