Da Redação
Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão da dívida do Estado de Mato Grosso junto à União - em caráter liminar, pelo período de 180 dias - no montante de R$ 2,1 bilhões, tomando como base os argumentos do Governo acerca da necessidade de destinar mais recursos nas ações para prevenção e combate ao coronavírus.
A liminar foi deferida na segunda-feira (6), pelo STF. O Executivo estadual ressalta que "a dívida no valor de R$ 2.116.412.756,99 bilhões com o Banco do Brasil é oriunda de um contrato firmado em 1997, com prazo de 600 meses. Desse montante, já foram pagas 267 parcelas no valor de R$ 10.923,914 milhões com encargos mensais. A parcela de março de 2020 foi quitada no dia 30".
Pontua que "de acordo com a ação cível originária ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), o pedido de suspensão é extremamente necessário a partir do momento em que foi declarada a situação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), considerando-se que o vírus tem potencial de se espalhar muito rapidamente".
“Mato Grosso vai ter um fôlego nos próximos seis meses e direcionar esses recursos exclusivamente para o combate à Covid-19. É uma decisão de grande importância neste momento em que as finanças vão sofrer um decréscimo considerável na arrecadação”, salientou o procurador-geral do Estado, Francisco Lopes.
Além de Mato Grosso, o STF também suspendeu nas últimas semanas, pendências com a União nos estados do Pará, Bahia, São Paulo, Paraíba, Paraná, Maranhão, Pernambuco, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Acre. Conforme boletim informativo divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde (SES), em Mato Grosso há 76 casos confirmados e um óbito provocado pelo coronavírus.
Com Assessoria
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