Da Redação
A Justiça determinou a suspensão imediata de parte do Decreto Municipal 37/2020 de Sapezal que relativizou medidas de prevenção ao Coronavírus. Com a decisão, foram suspensos os incisos que autorizavam o funcionamento de casas noturnas, congêneres e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas e a permanência de pessoas em bares a partir do dia 05 de abril, além da reabertura de academia e similares.
A decisão acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Sapezal.
O MP, ao considerar a decisão, ressalta que "o descumprimento da decisão implicará em pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil. Na ação, o promotor de Justiça João Marcos de Paula Alves ressalta que os dois decretos anteriores ao 37/2020 defendiam uma série de restrições à aglomeração de pessoas, mas a administração municipal decidiu flexibilizar algumas medidas".
“Seja em decorrência dos mais recentes posicionamentos emitidos publicamente pelo Presidente da República, seja pela emissão do Decreto nº 425/2020, pelo Governador do Estado de Mato Grosso, o questionado Decreto Municipal nº 037/2020 pelo Município instaurou risco de danos incomensuráveis à realidade local frente à pandemia global”, destacou o promotor de Justiça.
Ele acrescentou ainda que “com a edição desse Ato Normativo, o Município de Sapezal/MT foi na contramão do apregoado pelos órgãos de saúde mundiais, nacionais e estaduais, vê-se que o próprio ato normativo é de duvidosa legalidade e constitucionalidade, pois usou como “considerandos/fundamentos” a adoção de medidas preventivas ao combate da COVID-19, mas o que se viu foram regulamentações que, pelo contrário, reduzem os cuidados com a população, vinculados intimamente com aspectos não jurídicos, afrontando também o direito à vida e à saúde da população sapezalense”, argumentou.
A liminar foi proferida na sexta-feira pelo juiz de Direito Daniel de Souza Campos.
Com informações MP

Ainda não há comentários.
Veja mais:
Balança comercial brasileira registra superávit de US$ 2,1 bilhões
Justiça: concessionária é condenada por eletrocussão de animais
O STF e Simples Nacional
TJ manda banco indenizar consumidor por irregularidade em consignado
13 Dicas para Transformar Sua Vida em 2026
Fogos de artifícios com estampido são risco para animais e pessoas
Concessionária é condenada por cobrar conta de luz paga e protestar consumidor
Buenos Aires, entre livros, estádios e memória
Perda de chance de cura: TJ manda indenizar família por erro médico
Expurgos em Pequim