Da Redação
Ministério Público Estadual informa que "um aditamento ao acordo firmado entre o MP-MT e a empresa PB Brasil Indústria e Comércio de Gelatinas Ltda na terça-feira (24) garantirá o repasse de R$ 1,2 milhão, até a próxima segunda-feira (30), para o combate à pandemia do Coronavírus".
Conforme o órgão, "ao todo, serão R$ 7.403.148,39 milhões divididos em sete parcelas. O segundo repasse deverá ocorrer 30 dias após o pagamento da primeira parte".
Ressalta que "por se tratar de medida urgente e excepcional, o aditamento foi homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público em menos de 24 horas após o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, e o corregedor-geral, Hélio Fredolino Faust, terem expedido recomendação aos membros da instituição orientando a destinação de recursos para enfrentamento à pandemia".
O aditamento do acordo, que foi firmado no final de 2019, estabelece a antecipação e a alteração da destinação dos recursos para custear ações do Poder Executivo Estadual no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (Covid 19). O Termo de Ajustamento de Conduta foi celebrado nos autos de um inquérito civil instaurado pela 16ª Promotoria de Justiça Cível da Defesa do Meio Ambiente Natural de Cuiabá.
O MP acentua que "além do pagamento de multa pelas infrações ambientais, a empresa, que está localizada no município de Acorizal, terá que adotar uma série de providências para compatibilizar o exercício de suas atividades aos parâmetros previstos nas Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente e da Agência Nacional de Águas".
Entre as medidas a serem adotadas, previsas no TAC, estão a implementação de projeto de aprimoramento da estação de tratamento de efluentes com intuito de diminuir a concentração do nitrogênio no efluente tratado, com conclusão prevista até julho de 2020; apresentação de proposta para a implantação de Cortina Vegetal com vistas a limitar a propagação dos odores gerados na atividade; e a implantação de projeto de controle da poluição atmosférica que determine a área de influência direta afetada pelas emissões gasosas geradas pelo empreendimento com apresentação de resultados analíticos de medições de gases odoríferos.
O acordo estabelece ainda obrigações relacionadas à realização de programa de monitoramento de qualidade do ar, apresentação de projeto de percepção olfativa, implantação de equipamentos de alta eficiência para medida e controle de emissões de vazão; e realização de monitoramento interno de efluentes da estação de tratamento no laboratório de análises construído conforme exigência do órgão ambiental. Ao todo, serão 15 obrigações a serem cumpridas.
Por fim, considera que "a empresa PB Brasil Indústria e Comércio de Gelatinas Ltda foi autuada por não atender a Resolução nº 1027/2009 da Agência Nacional de Águas – ANA que outorga a diluição de efluentes, por poluição atmosférica e também por consumir água em volume seis vezes maior que o permitido pela outorga de captação de água emitida pela Agência Nacional de Águas. Além de arcar com o pagamento de indenização no âmbito cível, a empresa também responde a ação penal em trâmite na Vara Especializada do Meio Ambiente".
Com Assessoria MP
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