Da Redação
Ministério Público Estadual (MPE) informa nesta terça-feira (24) que "ofícios encaminhados pelo Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea) ao órgão revelam que nove propriedades rurais não cumpriram a notificação administrativa para destruírem a lavoura de soja plantada extemporaneamente, no mês de fevereiro".
Desta forma, o MP ressalta que "já peticionou ao Poder Judiciário informando sobre a conduta omissiva dos produtores".
Segundo a promotora de Justiça Ana Luíza Ávila Peterlini, "o Ministério Público ingressou com várias ações civis públicas, com pedido de liminar, requerendo a destruição do plantio excepcional, além da responsabilização dos envolvidos. Antes de recorrer ao Judiciário, no entanto, a Promotoria de Justiça encaminhou notificações a APROSOJA recomendando a suspensão do experimento, mas não obteve êxito".
A medida, conforme a promotora de Justiça, "busca evitar a disseminação da ferrugem asiática, considerada a pior praga da cultura da soja". Assinala que "a propagação dessa doença poderá implicar em prejuízos consideráveis à produção de soja e ao Estado de Mato Grosso. Além disso, poderá representar graves consequências ao meio ambiente, com o aumento considerável de aplicações de agrotóxicos, com a poluição do ar, água, solo e risco de contaminação da população".
O MP explica que "a possibilidade de realização do plantio da soja fora do período estabelecido na Instrução Normativa nº 002/2015, que estabelece as medidas fitossanitárias para prevenção e controle da praga, foi aventada por meio de um acordo firmado entre o Indea e a Aprosoja perante a Câmara de Mediação e Arbitragem (AMIS) para o desenvolvimento de experimento pela Fundação de Experimento e Desenvolvimento Tecnológico Rio Verde, apoiado pelo Instituto AGRIS".
“Após notificação recomendatória proposta pelo MPMT, o INDEA, reconhecendo a ilegalidade do acordo e os riscos do experimento, não autorizou nenhum plantio fora do calendário da soja. A Aprosoja e os produtores rurais, entretanto, efetuaram o plantio extemporânea sem autorização. Aguardamos, agora, a apreciação da liminar pelo Judiciário”, acentuou a promotora de Justiça.
Com Assessoria MP
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