Alcione dos Anjos - Assessoria TJ
O acesso às dependências dos prédios do Poder Judiciário de Mato Grosso está restrito aos magistrados, servidores ativos, estagiários e terceirizados que prestem serviços à instituição e partes de processos intimados pelos próximos 15 dias.
A medida é mais um esforço do Poder Judiciário para conter o avanço da pandemia do contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) e consta na Portaria-Conjunta n. 247/2020, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Ferreira da Silva, que estabelece, em caráter temporário, medidas de prevenção ao contágio da doença.
“Sempre foi um prazer receber o público externo na sede do TJMT. Porém, frente às orientações dos órgãos de saúde e sanidade foi preciso restringir o número de pessoas circulando nas dependências dos órgãos”, explicou o desembargador-presidente.
“Esperamos que essa fase passe logo e se Deus quiser logo voltaremos a receber os estudantes do Nosso Judiciário, os usuários da biblioteca do Tribunal, os consumidores do nosso restaurante e cantina e os demais advogados, operadores do Direito e a comunidade de forma geral”, completa.
Além da restrição ao público, o TJMT determinou o afastamento compulsório quando magistrados, servidores e demais colaboradores apresentarem os sintomas do COVID-19, sendo dispensados, excepcionalmente, de submeter-se à perícia médica.
Estipulou atendimento dos casos urgentes pelos magistrados, preferencialmente, por meio de videoconferência e atendimento pelas secretarias, por telefone. Além, disso reforçou a limpeza dos banheiros, elevadores, corrimão e maçanetas de todos os prédios do Judiciário.
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