• Cuiabá, 10 de Setembro - 2025 00:00:00

Prefeitura de Barra do Garças revoga cobrança de ITBI por usucapião


Da Redação

A prefeitura de Barra do Garças revogou a cobrança de Imposto de Transmissão de Bens Móveis (ITBI) nas ações de usucapião. A Defensoria Pública estadual confirmou que "no dia 11 de fevereiro de 2020, o prefeito Roberto Farias (MDB) promulgou a Lei Complementar 271, revogando a cobrança do ITBI nesses casos".

A revogação da lei ocorreu após ação do Núcleo Cível de Barra do Garças. A Defensoria assinala alerta de que "usucapião é o direito que o indivíduo adquire em relação à posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência de sua utilização por determinado tempo, contínuo e incontestadamente. Considerando a expressiva demanda de ações de usucapião em Barra do Garças, no dia 23 de outubro do ano passado, a defensora pública Lindalva de Fátima Ramos instaurou o Procedimento Preliminar de Ação 002/2019, solicitando a isenção do ITBI nas transações Intervivos (entre pessoas vivas), quando se trata de sentença judicial advinda de ação de usucapião julgada procedente".

Destaca ainda que "caso a solicitação de isenção do ITBI fosse negada pela Prefeitura de Barra do Garças ou não houvesse resposta, a Defensoria entraria com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o município para a anulação da cobrança".

Entenda o caso

Uma lei municipal (Lei Complementar 045/1997), modificada pela Lei 126/2010, determinava a incidência de impostos (ITBI) sobre bens imóveis adquiridos por usucapião.

No entanto, segundo o artigo 1.238, do Código Civil: “Aquele que, por 15 anos sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no cartório. O prazo estabelecido por ser reduzido para 10 anos caso o possuir estabelecer no imóvel sua moradia habitual ou tenha realizado obras ou serviços de caráter produtivo”. Os artigos 1.239 e 1.240 também versam sobre o direito de usucapião.

Após análise da Procuradoria-Geral do Município, foi emitido parecer pela inconstitucionalidade da lei municipal, recomendando ao prefeito que encaminhasse Projeto de Lei Complementar à Câmara Municipal revogando o teor do Código Tributário Municipal, isentando a cobrança de ITBI em ações de usucapião.

O parecer foi assinado por João Gomes, procurador-geral do município, no dia 12 de novembro de 2019. Posteriormente, no dia 11 de fevereiro de 2020, foi promulgada a Lei Complementar 271, revogando a cobrança do ITBI por usucapião.

 

Com Assessoria Defensoria




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