Da Redação
A Justiça determinou o afastamento cautelar das funções do vereador Rodrigo Lemes de Paula, presidente da Câmara de Vereadores de Campos de Júlio, durante a fase de instrução da ação civil pública proposta por atos de improbidade administrativa. A decisão estabelece ainda a proibição de acesso às dependências do Legislativo e do Executivo.
A decisão ocorre por meio de pedido da Promotoria de Justiça de Comodoro. O MP ressalta que "o pedido de afastamento cautelar foi apresentado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) em janeiro deste ano".
“De início, no ato da propositura da presente ação de improbidade administrativa, não se vislumbrou a prática de ato e nem mesmo a existência de perigo concreto em face da respectiva instrução probatória, daí a falta de pedido cautelar de afastamento do vereador Rodrigo Lemes de Paula do cargo de presidente da Câmara de Campos de Júlio. Porém, tal situação mudou recentemente”, consideraram os promotores de Justiça Luiz Eduardo Martins Jacob Filho e Felipe Augusto Ribeiro de Oliveira.
Conforme a manifestação do MPMT, o servidor público Geraldo Ferreira Soares Junior, nomeado ao cargo de auditor público interno dos Poderes Executivo e Legislativo de Campos de Júlio, responsável pela auditoria que evidenciou os atos de improbidade administrativa denunciados na ACP, passou a sofrer “perseguições, retaliações e outras formas de abuso de autoridade” por parte do requerido Rodrigo Lemes de Paula.
“Ante este inaceitável cenário, no qual o acionado Rodrigo Lemes de Paula promove medidas retaliatórias desta estirpe, constrangendo frontalmente e usurpando ilegalmente as atribuições do servidor público Geraldo Ferreira Soares Junior, que é a principal testemunha a ser ouvida acerca da conduta ímproba em exame, torna-se urgente e necessário o seu imediato afastamento do cargo de presidente da Casa de Leis”, requereram os promotores de Justiça.
Com informações MP
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