Da Redação
A Justiça determinou que a prefeitura de Rondonópolis "faça, em 45 dias, um novo processo seletivo para contratação de professores temporários, após identificar que o Poder não reservou vagas para portadores de necessidades especiais no Edital 01/2020".
A informação foi pontuada pela Defensoria Pública de Mato Grosso, na autoria da ação que assegurou a revisão do processo.
Conforme a Defensoria, "a seleção de professores com base no edital foi concluída pelo Executivo no dia dez de fevereiro, mesma data em que o juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rondonópolis, Márcio Martins, acatou parcialmente os pedidos do defensor público Juliano Botelho de Araújo e cancelou o edital. A partir da intervenção da Defensoria, o juiz solicitou que um novo processo seja feito, dentro da legalidade, com oferta de vagas para profissionais deficientes, de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal e a Lei 114/2002, que determina e estabelece a oferta de 10% de vagas em cargos e empregos públicos para portadores de deficiência".
O juiz determina também que os contratos feitos com base no Edital 01/2020 sejam rescindidos, e esclarece que devem ficar de fora das exonerações somente as contratadas gestantes ou em período de estabilidade gestacional.
A Defensoria assinala ainda que uma multa diária no valor de R$ 10 mil foi definida para o caso de descumprimento da sentença e a seguinte advertência, registrada: “poderão ser adotadas medidas mais drásticas ao cumprimento integral da decisão, em caso de ineficácia de multa aplicada, sem prejuízo ainda de responderem os responsáveis pelo descumprimento, por ações cíveis e criminais, em razão de inércia”.
O edital foi lançado para selecionar professores para o ensino infantil, nas zonas rural e urbana, além da educação indígena. Até o dia oito de fevereiro, quase 400 profissionais classificados na seleção foram convocados.
“O edital questionado desrespeita diversas garantias de portadores de necessidades especiais e não há razões para que o Município de Rondonópolis não fizesse reserva legal e constitucional de vagas, mesmo não havendo leis municipais que tratem do tema. A ordem constitucional é clara ao determinar que a Administração Pública destine essas vagas e o não cumprimento, viola a Constituição”, diz trecho da decisão.
Com Assessoria

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