Da Redação
A Justiça determinou que a prefeitura de Rondonópolis "faça, em 45 dias, um novo processo seletivo para contratação de professores temporários, após identificar que o Poder não reservou vagas para portadores de necessidades especiais no Edital 01/2020".
A informação foi pontuada pela Defensoria Pública de Mato Grosso, na autoria da ação que assegurou a revisão do processo.
Conforme a Defensoria, "a seleção de professores com base no edital foi concluída pelo Executivo no dia dez de fevereiro, mesma data em que o juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rondonópolis, Márcio Martins, acatou parcialmente os pedidos do defensor público Juliano Botelho de Araújo e cancelou o edital. A partir da intervenção da Defensoria, o juiz solicitou que um novo processo seja feito, dentro da legalidade, com oferta de vagas para profissionais deficientes, de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal e a Lei 114/2002, que determina e estabelece a oferta de 10% de vagas em cargos e empregos públicos para portadores de deficiência".
O juiz determina também que os contratos feitos com base no Edital 01/2020 sejam rescindidos, e esclarece que devem ficar de fora das exonerações somente as contratadas gestantes ou em período de estabilidade gestacional.
A Defensoria assinala ainda que uma multa diária no valor de R$ 10 mil foi definida para o caso de descumprimento da sentença e a seguinte advertência, registrada: “poderão ser adotadas medidas mais drásticas ao cumprimento integral da decisão, em caso de ineficácia de multa aplicada, sem prejuízo ainda de responderem os responsáveis pelo descumprimento, por ações cíveis e criminais, em razão de inércia”.
O edital foi lançado para selecionar professores para o ensino infantil, nas zonas rural e urbana, além da educação indígena. Até o dia oito de fevereiro, quase 400 profissionais classificados na seleção foram convocados.
“O edital questionado desrespeita diversas garantias de portadores de necessidades especiais e não há razões para que o Município de Rondonópolis não fizesse reserva legal e constitucional de vagas, mesmo não havendo leis municipais que tratem do tema. A ordem constitucional é clara ao determinar que a Administração Pública destine essas vagas e o não cumprimento, viola a Constituição”, diz trecho da decisão.
Com Assessoria
Ainda não há comentários.
Veja mais:
Projeto de Resolução: Prêmio ALMT de Jornalismo é aprovado
Polícia Civil confirma prisão de suspeito por extorquir R$ 150 mil
Inflação oficial recua 0,11% em agosto, menor resultado desde 2022
Wellington elogia Fux e pede anulação do processo contra Bolsonaro
Aprovado na AL projeto que cria Prêmio Anual de Jornalismo do Governo de MT
Pesquisa revela que menos de 40% dos alunos valorizam professor
PC mira fraude em contratos da Metamat; CGE aponta esquema de R$ 22 mi
Tráfico de drogas e lavagem de dinheiro: PC derruba facção em MT
Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro
Setembro Amarelo: quando a saúde mental também protege o coração