Alcione dos Anjos - Assessoria TJ
As cobranças referentes ao porte de remessa e retorno dos autos nos processos remetidos ao Supremo Tribunal Federal (STF) para julgamento de recursos estão suspensas. A autorização foi dada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.
O desembargador presidente argumenta que com o advento e o avanço do processo eletrônico, o atual Código de Processo Civil passou a prever a dispensa do pagamento. Portanto, “afasta, no contexto desta Corte Mato-grossense, a necessidade de recolhimento do porte de remessa e retorno dos autos”.
O Expediente responde a Ofício n. 63/GAB/MHP/2019, da vice-presidente do TJMT, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, que comunica que desde setembro de 2019, a remessa dos autos ao STF tem sido realizada por intermédio do Sistema STF – Tribunais, ou seja, exclusivamente pela via eletrônica. Inexistindo a necessidade de envio dos autos pelos Correios e, por consequência, do recolhimento do porte de remessa e retorno dos autos.
A Divisão de Custas Judiciais informou que não haverá impacto na rotina de trabalho na cessação da cobrança e que passará a certificar nos autos em que eventualmente haja o pagamento a existência de saldo credor, para que o recorrente possa requerer a devida restituição, uma vez que tais custas são recolhidas por meio de guia do Fundo de Apoio ao Judiciário de Mato Grosso (Funajuris).
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