Da Redação
O Projeto de Lei nº 503/2019, de autoria do deputado estadual Valdir Barranco (PT), em que veda aos estabelecimentos comerciais a exigência de cobrança de valor diferenciado para compras com cartão de crédito ou débito no âmbito do Estado de Mato Grosso, gerou reação da Federação do Comércio de Bens Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso (Fecomércio-MT).
A entidade se posicionou contra o PL. pontuando que "de acordo com a proposta, o descumprimento da presente lei acarretará ao estabelecimento infrator a multa de até 1.000 UPF/MT, o equivalente a R$ 142 mil, em caso de reincidência a soma pode ultrapassar R$ 285 mil, além da suspensão da Inscrição Estadual por 30 (trinta) dias. A partir do segundo caso de reincidência, o comércio pode ter a cassação da presente licença".
A Fecomércvio acentua que "porém, de acordo com a maior entidade representativa do comércio em Mato Grosso, a medida contradiz a Lei Federal nº 13.455/2017, que permite a diferença de preço para compras em dinheiro e cartão".
Assinata que "de acordo com o regulamento, é obrigatório que o fornecedor informe em local visível ao consumidor, os descontos oferecidos em função do meio e do prazo de pagamento. Com a diferenciação nas cobranças, eles buscavam evitar taxas cobradas pelos cartões e a demora a receber o dinheiro".
A entidade observa que "de acordo com Fabíola Correa, assessora legislativa da Fecomércio-MT, a entidade é contrária a medida, tendo em vista que as disposições contidas na propositura estão indo de encontro com uma disposição prevista em Lei Federal que autoriza que se faça a cobrança diferente quando se tratar de utilização de cartão de crédito ou débito, e o deputado estadual Valdir Barranco está indo contra a a legislação federal que autoriza a cobrança diferente”.
Por fim, ressalta que "a assessoria jurídica do parlamentar relatou que o posicionamento da Fecomércio-MT deve ser analisado e discutido pela equipe do deputado estadual Valdir Barranco". A Fecomércio lembra ainda que "inclusive, o Projeto de Lei n. 19/2016 de autoria do ex-deputado estadual José Domingos (PSD), que tratava do mesmo assunto, foi arquivado por acatar em reconhecer os fundamentos acima expostos".
Com Assessoria Fecomércio

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