Da Redação
A Justiça proibiu a comercialização de terrenos na região do imóvel conhecido como “Loteamento da Verdam”, no município de Juína. Conforme a decisão, divulgada pelo Ministério Público Estadual (MPE), "os responsáveis pelo empreendimento também deverão apresentar e executar projeto de loteamento urbano com todos os requisitos, melhoramentos e infraestrutura exigidos pela Lei de Parcelamento do Solo".
Na decisão, o juiz Fábio Petengill estabelece o bloqueio do patrimônio dos réus até o valor suficiente e necessário para a execução das obras. Ele também proíbe o município e os responsáveis pelo loteamento, Valdir Aparecido da Silva e Waldecy Domingos da Silva, de realizar qualquer atividade que implique em alteração física da área total do imóvel, como abertura de ruas, demarcação de quadras e lotes ou simplesmente terraplanagem, sem a devida aprovação municipal.
Para evitar a venda do empreendimento para terceiros, o magistrado determinou, em caráter liminar, a averbação na matrícula do imóvel a existência da ação judicial e tornou o bem indisponível para alienação, gravame com ônus real ou qualquer modalidade de modificação de titularidade.
O promotor de Justiça Marcelo Linhares Ferreira destaca, na ação, que o Loteamento da Verdam está pendente de regularização há 10 anos. O imóvel está registrado em nome do proprietário Valdir Aparecido da Silva, mas nos contratos constam o nome do mandatário Waldecy Domingos da Silva. Além disso, o empreendimento foi executado sem qualquer respaldo técnico e legal, já que inexistem licenças ou autorizações expedidas pelos órgãos competentes.
O imóvel, conforme o MPMT, apresenta irregularidades relacionadas ao abastecimento de água potável e rede de distribuição de energia. O local também não possui pavimentação, sarjetas, meio-fio e galeria de águas pluviais.
Além da regularização do empreendimento, ao final da ação os requeridos poderão ser condenados ao pagamento de indenização pelos danos morais coletivos causados ao meio ambiente, à ordem urbanística e aos consumidores lesados, em virtude da implementação clandestina do loteamento.
As determinações constam em liminar concedida ao MPE pelo juiz Fábio Petengill, na sexta-feira (27).
Com informações MP
Ainda não há comentários.
Veja mais:
PC mira fraude em contratos da Metamat; CGE aponta esquema de R$ 22 mi
Tráfico de drogas e lavagem de dinheiro: PC derruba facção em MT
Governo do Brasil, do lado do povo brasileiro
Setembro Amarelo: quando a saúde mental também protege o coração
PF: operação desmantela tráfico de entorpecentes em MT
Estatuto do Pantanal: o que muda para o produtor rural com a nova legislação
O combate começa pela prevenção
João Doria elogia: crescimento em MT ocorre por segundo
TCE: contas de Sérgio Ricardo recebem parecer favorável à aprovação
PM mira facção e barra suspeitos de tentativa de homicídio