Da Redação
A Justiça deferiu liminar suspendendo o II Festival de Pesca Esportiva 2019 de Barra do Garças, ordenando ao município que "se abstenha de realizá-lo, bem como de desenvolver qualquer atividade no local, até que apresente licença ambiental ou dispensa da referida licença motivada tecnicamente".
O evento estava previsto para ocorrer de 30 de agosto a 1º de setembro de 2019. O descumprimento da determinação contida na decisão judicial implicará em multa no valor de R$ 100 mil e na responsabilização civil e criminal dos agentes envolvidos.
Conforme a ação proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Barra do Garças em face do município e do Estado, em julho deste ano o Ministério Público foi informado pela Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura da realização do evento.
O MP pontua que "diante da comunicação, requisitou ao secretário e aos gestores locais dos órgãos ambientais federal e estadual informações acerca da existência de eventual licença e/ou autorização ambiental para a realização do festival. O secretário retornou informando que havia solicitado todas as autorizações devidas". A Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informou que a autorização deveria ser providenciada junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).
A Sema confirmou o pedido de vistoria pelos organizadores das áreas indicadas para a realização do evento de pesca e depois informou que o pedido estava em análise. Na sequência, o órgão ambiental estadual apresentou relatório técnico segundo o qual, após vistoria técnica efetuada, foi constatado que apenas um dos locais indicados encontrava-se apto para tanto.
“Em seguida, considerando a não apresentação de qualquer licença e/ou autorização ambiental atinente ao evento festivo mencionado, procedeu-se com a instauração do inquérito civil público nº 45/2019, por meio do qual restou designada reunião com o prefeito de Barra do Garças, com o procurador-geral do Município, bem como com o diretor da Unidade Desconcentrada da Sema em Barra do Garças, visando a apresentação de proposta de termo de ajustamento de conduta. Todavia, a tentativa de celebração de compromisso restou frustrada, tendo em vista a ausência do chefe de Poder Executivo de Barra do Garças”, consta na ação.
Além disso, a Sema encaminhou ofício à Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura de Barra do Garças destacando o procedimento a ser adotado para a realização do festival e asseverando que a atividade dispensa a emissão de autorização, incumbindo aos organizadores, tão somente, respeitar as diretrizes dispostas na Lei Estadual nº 9.096/2009.
“Logo, extrai-se dos fatos apresentados na presente medida de urgência que, apesar da magnitude do evento denominado ‘II Festival de Pesca Esportiva 2019’, tanto o município de Barra do Garças, quanto o Estado de Mato Grosso, não se mostraram preocupados com as consequências ambientais que o indigitado evento tem o potencial de acarretar”, argumentou o promotor de Justiça Paulo Henrique Amaral Motta.
Omissão
Conforme o promotor, "o comportamento omissivo de ambos os entes federativos, no que diz respeito à licença e/ou autorização necessária à realização do festival de pesca, é inadmissível e não pode ser tolerado, uma vez que a atividade festiva a ser promovida é potencialmente causadora de grave degradação ambiental, em especial da fauna ictiológica (ramo da zoologia devotado ao estudo dos peixes), o que, segundo a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, exige prévia licença do órgão competente".
Com informações MP

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