Da Redação
Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu o bloqueio de valores até 40 salários mínimos, em conta poupança, conta corrente, investimento e outros, quando o dinheiro for destinado ao pagamento de dívidas. A decisão, atendendo recurso especial da Defensoria Pública de Mato Grosso (DPMT), derruba decisões na Justiça do Estado - leia-se no Tribunal de Justiça.
A coordenadora do Núcleo Cível de 2ª Instância da DPMT, Regiane Ribeiro, explica que o inciso X do artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC/2015), estabelece a medida como ilegal quando tomada para pagamento de dívida. A única exceção ocorre em casos que o valor é destinado ao pagamento de pensão alimentícia, pois, a defensora reforça, a lei garante a todo cidadão a manutenção de reserva monetária para atender suas necessidades e de sua família.
“No processo, a empresa cobra na Justiça valores devidos a ela num contrato assinado em 1998. Como não foram encontrados bens móveis e imóveis no nome do contratante, foi pedido o bloqueio de valores em conta. A Justiça acatou e R$ 2,2 mil, de três contas diferentes, foram bloqueados. Porém, a decisão fere artigo do CPC e pode prejudicar, muitas vezes fatalmente, uma pessoa em grande necessidade”, avalia Regiane.
A Defensoria Pública atua no caso como “curadora especial”, situação em que, independente da situação financeira da pessoa, o órgão assume a defesa por determinação legal, após o acusado ter sido procurado por edital, sem ter sido localizado, o chamado “réu revel”.
A Defensoria destaca que "o juiz nomeia curador especial, segundo o artigo 72 do CPC, também para pessoas incapazes, sem advogado".
“Por sermos curadores especiais, atuamos nesse processo sem nunca ter contatado com o devedor. Mas temos casos similares, em que a Justiça determina o bloqueio de valores menores do que 40 salários mínimos, valores esses, que garantem o sustento de família; que é usado para compra de medicamentos e necessidades do dia a dia. Até reverter a decisão, muito prejuízo pode ser causado”, afirma.
O processo começou a tramitar na Justiça, pelo município de Diamantino, em 1998 e a decisão do bloqueio de valores foi dada em 2018. Já o recurso especial considerando o bloqueio ilegal é desta semana. “Basta verificar o valor penhorado para se chegar à conclusão que o recorrente é pessoa pobre, com poucos recursos financeiros, de modo que lhe é assegurada, por lei, a impenhorabilidade dos valores”, reforça a defensora no recurso.
Com Assessoria
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