• Cuiabá, 10 de Setembro - 2025 00:00:00

Honorários aos advogados públicos são regulamentados há décadas, revida Apromat


Da Redação

A Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso (Apromat), por meio de nota, reagiu às informações de que o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), questionando o pagamento de honorários aos advogados públicos de Mato Grosso, bem como de 23 outros estados da federação.

A Apromat acentua que "os honorários aos advogados públicos são regulamentados, nos estados, há décadas, inclusive com a previsão de rateio – o que não ocorre em Mato Grosso".

Na terça-feira a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou mais duas ações contra leis estaduais que preveem o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência a procuradores - sendo uma das ações referente ao Estado de Mato Grosso. 

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6197 e 6198 questionam, respectivamente, normas de Roraima e de Mato Grosso. No mês passado, Dodge apresentou ao STF 21 ações contra normas de outros entes federados sobre o mesmo tema.

Confira a nota de esclarecimento da Apromat na íntegra:

A respeito da informação de que o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), questionando o pagamento de honorários aos advogados públicos de Mato Grosso, bem como de 23 outros estados da federação, a Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso (Apromat) vem a público esclarecer que:

- O Estado de Mato Grosso ainda não foi citado neste processo, o que impede uma declaração pormenorizada acerca dos pedidos do Ministério Público Federal (MPF) na ação;

- Os honorários aos advogados públicos são regulamentados, nos estados, há décadas, inclusive com a previsão de rateio – o que não ocorre em Mato Grosso. Nos municípios, o pagamento dos honorários a estes advogados é o que a viabiliza a defesa das administrações em pequenas cidades;

- Além das leis estaduais, o pagamento dos honorários é regulamentado por duas leis federais, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e o Código de Processo Civil, ambos debatidos e chancelados pelo Poder Legislativo. Além disso, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil se manifestou em defesa dos honorários aos advogados públicos;

- É importante deixar claro que os honorários não são pagos pelo Poder Público, mas sim pela parte no processo, ou seja, não há acréscimo de nenhuma despesa pública.




Deixe um comentário

Campos obrigatórios são marcados com *

Nome:
Email:
Comentário: