• Cuiabá, 10 de Setembro - 2025 00:00:00

TJ manda banco indenizar ex-prefeita em R$ 50 mil por compensar cheques fraudados


Da Redação

Tribunal de Justiça manteve a sentença contra um banco por não conferir a autenticidade das assinaturas de folhas de cheques supostamente assinadas pela então prefeita de Lambari D’Oeste, Maria Manea da Cruz. No entendimento de desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado de Mato Grosso, "instituições financeiras são responsáveis por manter sistemas seguros à disposição de seus clientes". 

A ex-gestora foi acusada de desvio de verbas públicas e teve o nome exposto nos meios de comunicação jornalísticos, por conta do abalo moral a instituição financeira terá de pagar o montante de R$ 50 mil a título de danos morais.

O relator do processo na segunda instância, desembargador Dirceu dos Santos, explicou que a instituição financeira que mantém sistemas inseguros para a contratação de seus serviços, facilita a fraude na utilização de dados de terceiro. “Por conta disso, deve responder pela reparação do dano moral. A indenização deve ser fixada em montante que não onere em demasia o ofensor, mas, por outro lado, atenda à finalidade para a qual foi concedida, compensando o sofrimento da vítima e desencorajando a outra parte quanto aos outros procedimentos de igual natureza”, pontuou em seu voto que foi seguido pelos demais membros da Câmara Julgadora.

De acordo com o conteúdo do processo, a ex-prefeita entrou na justiça contra o banco, pois a instituição compensou vários cheques assinados por servidores da prefeitura com a intenção de desviar verbas públicas. Porém as assinaturas eram falsificadas e não correspondiam a sua rubrica. As falsificações foram feitas no ano de 2013 e a chefe do Executivo Municipal teve seu nome exposto nos sites jornalísticos e sofreu grande abalo moral.

“Da análise dos autos, tem-se que é incontroversa a fraude, pois a instituição financeira confirma a ação de estelionatários, que fraudaram a assinatura da parte autora. Nesse caso, não há dúvida de que a instituição financeira, ao compensar as cártulas de crédito, ao invés de certificar ‘cheque fraudado’ ou ‘não conferência de assinaturas’, causou repercussão na vida privada e pública (prefeita) da autora, pois experimentou danos a sua imagem e a sua honra, frente às diversas notícias que foram publicadas nos jornais do Estado, em que a colocaram como suspeita pelo desvio de recursos”, argumentou o relator em seu voto.

A decisão segue o entendimento que a responsabilidade da instituição financeira pelo pagamento de cheques fraudados decorre da obrigação de prestação adequada do serviço bancário – que evidentemente, implica na conferência detalhada da regularidade dos cheques apresentados para pagamento.

 

Com informações TJ




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