Da Redação
A desembargadora federal Ângela Catão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, decidiu pela manutenção do resultado da eleição do Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso (CRO-MT), que definiu a chapa 01 como vencedora - liderada por Sandro Stefanini.
Em decisão anterior da Justiça Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso, a chapa 02 havia conseguido a suspensão do resultado, a fim de que fosse realizado o segundo turno das eleições.
A alegação é que regulamento do Conselho Federal de Odontologia (CFO) é claro “ao definir que o cálculo da apuração somente deve considerar os votos válidos apurados na eleição e que seria contraditório e ilegal o cômputo de “não-votos” (abstenções) na apuração da eleição”, diz trecho do texto.
A decisão na quinta-feira (13), considerou o processo legal e lembrou que os votos devem ser contados excluindo-se brancos, nulos e abstenções. A desembargadora lembra que 3.385 cirurgiões-dentistas estavam aptos a votar, 333 se abstiveram, 3.052 votaram e, deste total, houve 271 foram brancos e nulos.
Assim, foram 2.781 votos válidos, sendo 1.520 na chapa 01 e 1.261 na chapa 02. “Portanto, considerando que a chapa 01 obteve 1.520 votos na eleição, número de votos superior à maioria absoluta dos votos (1.391), esta se sagrou vencedora do certame”, diz parte da decisão de Ângela Catão.
A desembargadora ainda lembra que “ao se inscrever no processo eleitoral a chapa 02 já tinha conhecimento de que não seriam computados os votos brancos e nulos quando da apuração do resultado do certame, de modo que não houve qualquer inovação. Pelo exposto, defiro a atribuição de efeito suspensivo ao agravo”.
Com Assessoria

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