• Cuiabá, 28 de Agosto - 2025 00:00:00

TJ suspende decisão em ação de ex-aluno que cobra mais de R$ 1 mi de faculdade por danos morais


Da Redação

A Justiça suspendeu os efeitos de decisão de piso em processo impetrado por ex-aluno da Unopar (Editora e Distribuidora Educacional S/A - Universidade do Paraná) que soma mais de R$ 1 milhão na esteira de multa e danos morais contra a instituição de ensino. Isso porque a Unopar teria descumprido, conforme o processo, rito necessário à transferência do ex-aluno - cerceando direito de acesso à documentação.   

A decisão é do desembargador do Tribunal de Justiça, Sebastião Barbosa Farias, que determinou, em caráter liminar, que a Unopar entregue toda a documentação necessária para a transferência do ex-aluno a outra instituição, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. 

Conforme assessoria jurídica, por meio do advogado Gonçalo Adão de Arruda Santos, "a faculdade Unopar já havia sido condenada, em 21/07/2016, a indenizar seu ex-aluno Rômulo Lourenço Ferreira, que desde o início do segundo semestre de 2014 não mais conseguiu estudar na instituição, mesmo tendo frequentado as aulas e rigorosamente pagava as mensalidades".

Apesar de ter recorrido da decisão, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, à época, confirmou a condenação e a instituição pagou a indenização por danos morais, mas não entregou a documentação necessária, ficando pendente a multa que já ultrapassava R$ 628 mil. Assim, o processo voltou para a primeira instância.

Assessoria jurídica destaca que "de lá para cá nada mudou e o ex-aluno vinha afirmando ao juízo de 1o. grau que sua documentação ainda não havia sido entregue". No decorrer da questão, a Terceira Vara Cível de Cuiabá condenou a Editora e Distribuidora Educacional S/A e a Unopar EAD Cuiabá III - Fatos Cursos MT em R$ 50 mil a título de danos morais, por ter impedido um universitário de Administração de continuar o curso e não ter devolvido seus documentos escolares - reduzindo a aplicação dos valores sustentados na ação.

A defesa do ex-aluno pontua ainda que "como o caso não mais estava relacionado a danos morais e sim à multa pendente, hoje em mais de R$ 1,15 milhão, pela não entrega da documentação necessária, pois já se passaram mais de 1.120 dias, leia-se, quase três anos e meio, sem a solução definitiva que o caso impõe, o aluno recorreu e o Tribunal, em decisão recente, ante a vários descumprimentos de decisões judiciais para entregarem os documentos do ex-aluno, mandou suspender a decisão de 1º grau até o julgamento final, vez que os fundamentos do ex-aluno merecem atenção".

Na decisão, o desembargador Sebastião Barbosa Farias assinala: "(...) Assim, visualizo, ao menos nesta sede de cognição sumária, relevância na fundamentação da agravante".

Pontua que "ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR para suspender os efeitos da decisão agravada, até o julgamento do mérito deste recurso. Defiro a concessão da justiça gratuita ao agravante, eis que pobre nos termos da lei. Comunique-se ao Juiz da causa requisitando-lhe informações. Intime-se a parte Agravada, na forma do art. 1.019, II do NCPC, para que responda no prazo legal. Cumpra-se".




Deixe um comentário

Campos obrigatórios são marcados com *

Nome:
Email:
Comentário: