• Cuiabá, 10 de Setembro - 2025 00:00:00

Créditos trabalhistas da falida Trese Construtora começam a ser quitados


Da Assessoria

Após quase 20 anos de falência, a empresa que foi referência no Estado de Mato Grosso, “Trese Construtora”, inicia, por meio de sua liquidação, a realizar a quitação dos créditos trabalhistas de seus ex-funcionários.

O crédito trabalhista, conforme determina a Lei, encontra-se privilegiado na ordem de pagamento da falência, sendo considerado crédito preferencial.

Esta preferência se dá pela necessidade de proteção do trabalhador, o qual teve a sua força laboral investida no esforço da construção econômica de empresa.

O Síndico da Massa Falida, Dr. Ronimárcio Naves (OAB-MT 6228), disse que grande parte dos créditos preferenciais trabalhistas serão honrados: “A Massa Liquidante deixou muitos processos, os quais envolviam valores altos, que após a devida habilitação, foram analisados e relacionados. Agora com a previsão financeira, poderemos pagar uma parcela significativa dos credores e iniciar uma nova fase, buscando honrar com todos os créditos trabalhistas”.

Advogados que já se encontram habilitados no processo, realizaram audiência no próximo dia 15/05/2019, na sede do Fórum da Capital, onde serão liberados os valores.

A Advogada Trabalhista Dra. Dalila Coelho da Silva (OAB-MT 6106), sócia fundadora do escritório Scalco e Coelho Advogados Associados, destacou o empenho na liquidação dos créditos trabalhistas:

“Foi uma batalha longa. Quando ingressamos com as ações, 11 (onze) no total, a 20 (vinte) anos atrás, buscávamos tão somente conseguir garantir a declaração dos direitos trabalhistas de cada trabalhador, depois, buscamos a efetivação dos créditos junto ao processo de falência. Passamos anos e anos acompanhando o processo de falência e ajudando no que era possível. Enfim, saber que os créditos serão quitados é uma sensação de dever cumprido, pois não há nada mais digno que saber que um cidadão terá a efetivação do seu direito trabalhista”.

A liquidação somente se findará com a quitação de todos os créditos existentes ou quando a falida empresa e seus sócios, não possuírem mais patrimônio passível de garantia para adimplemento das obrigações.




Deixe um comentário

Campos obrigatórios são marcados com *

Nome:
Email:
Comentário: