Da Redação
A Justiça determinou o afastamento do prefeito de Colniza, Celso Leite Garcia, por contratar uma empresa para realizar obras de asfalto no município sem projeto básico aprovado no procedimento licitatório e ainda realizar, posteriormente, um aditivo no valor de R$ 299.209,58 sem amparo legal. A decisão é do juiz da Vara Única de Colniza, Ricardo Frazon Menegucci.
Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, há indícios de que a licitação foi realizada com resultado direcionado, de forma que o prefeito receberia compensação financeira em razão de seu comportamento de celebrar o contrato administrativo com a empresa, que não apresentou sequer projeto básico para a execução da pavimentação asfáltica no município.
Conforme consta na decisão, a conduta do prefeito se enquadra, em tese, nos dispositivos legais de enriquecimento ilícito, danos ao erário e violação dos princípios da administração pública, nos termos da Lei n. 8.429/92 e da Lei de Licitações (Lei n. 8666/93).
O pedido do Ministério Público foi deferido pelo magistrado, no sentido de decretar a indisponibilidade de bens dos réus no valor de R$ 500.000,00 para cada réu – quais sejam o prefeito Celso Leite Garcia, a servidora da prefeitura que presidiu a Comissão de Licitação, Vania Orben, a empresa Mato Grosso Comércio de Asfalto LTDA e seu representante legal, Francisco Assis Camargo.
Além disso, o magistrado decretou a suspensão imediata do contrato administrativo, fixado no valor de R$ 5.563.428,12.
A decisão do Poder Judiciário em Colniza é provisória, de forma que se os envolvidos comprovarem que não houve fraude, pode ser revertida. “Vale destacar, igualmente, que se a medida cautelar de indisponibilidade tem como finalidade evitar que o dano ao erário fique sem reparação, é possível que os réus apresentem caução real ou fideijussória para afastá-la”, diz trecho da sentença.
Com informações TJ
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