• Cuiabá, 10 de Setembro - 2025 00:00:00

Médicos confessam crimes e juíza revoga prisões preventivas da Operação Sangria


Ramon Monteagudo - Midianews

A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, revogou nesta sexta-feira (3) as prisões preventivas dos médicos Huark Correa, Luciano Correia Ribeiro e Fábio Liberali Weissheimer, acusados de usarem suas empresas para a prática de crimes por meio de contratos com unidades de saúde estaduais e municipais.

As prisões foram substituídas por medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e proibição de frequentar órgãos da administração pública estadual e municipal (veja abaixo as demais cautelares).

Os médicos são alvos da Operação Sangria, deflagrada no ano passado pela Defaz (Delegacia Fazendária).

Segundo a decisão, ao qual o MidiaNews teve acesso em primeira mão, os três médicos confessaram que pagavam, mensalmente, uma espécie de mensalinho a agentes públicos.

Além disso, eles admitiram irregularidades na composição de preço no termo de referência de uma licitação relacionada à prestação de serviços ao Hospital São Benedito.

Segundo a juíza, as prisões preventivas foram decretadas para garantir a ordem pública, com o objetivo de interromper a atuação dos acusados na destruição de provas e embaraçamento das investigações.

“Contudo, no decurso do processamento desta Ação Penal, os acusados passaram a adotar uma postura colaborativa, o que foi devidamente reconhecido pelo juízo ao deferir o pedido de transferência dos acusados para uma unidade prisional em que conferisse possibilidade de tratativas com a defesa, com vias de que eles efetivamente pudessem contribuir com as investigações”, afirmou.

Desistências de habeas corpus

A juíza Ana Cristina Silva Mendes, que revogou a prisão dos médicos

De acordo com a magistrada, como forma inequívoca de demonstrar a postura colaborativa, os acusados desistiram de todos os habeas corpus que haviam sido impetrados, junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o objetivo de serem soltos. 

Além disso, todas as empresas ligadas aos médicos tiveram as atividades encerradas e “não há mais contrato com a administração pública em vigor”.

“A considerar o teor das declarações dos embargantes, tais apontamentos nos levam a deduzir que não mais persiste a conduta obstativa dos acusados, de modo que, por certo, essas informações são indispensáveis ao prosseguimentos das investigações, com vias de conferir a autoridade policial o conhecimento da amplitude dos atos criminosos que se busca desvendar”.

“Assim, vislumbro, em juízo de cognição sumária, que a manutenção da prisão preventiva dos acusados é, atualmente, desnecessária, porquanto a garantia da ordem pública pode ser assegurada pelas medidas cautelares prevista no artigo 319 do CPP. Por isso, acolho os embargos de declaração, para sanar omissão e integrar a decisão para constar na determinação de substituição da prisão preventiva por mudanças cautelares", decidiu.

Veja as cautelares:

- Proibição de se ausentar da comarca sem prévia comunicação ao juízo processante;

- Proibição de acesso ou freqüência aos órgãos da administração publica estadual e municipal, bem como das unidades de saúde;

- Monitoração eletrônica;

- Comparecer a todos os atos do processo, quando devidamente intimado, sob pena de eventual restabelecimento de sua prisão;

- Retenção do passaporte a ser entregue em juízo no prazo de 24 horas após o cumprimento desta decisão.




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