Da Redação
A Justiça determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito de Colniza, João Assis Ramos e mais cinco servidores do município por suposta fraude na aquisição de óleo diesel para uso de um ônibus escolar sucateado, que se encontra abandonado e não possui sequer rodas.
Em decisão liminar proferida pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, os fatos apontam para fortes indícios de ato ímprobo, porque o ônibus escolar ‘talvez não sirva nem para sucata’ – conforme apontado na decisão –, além de outros desvios relacionados a veículos da prefeitura, como uma pá-carregadeira cuja quantidade de combustível adquirida é acima do consumo possível para o período justificado, e um caminhão que não pertencia à frota municipal.
“É evidente que o feito não se encontra na fase instrutória, mas são fortes os indícios de ato ímprobo, eis que fora adquirido combustível para um ônibus escolar abandonado, sem rodas, que talvez não sirva nem para sucata”, diz trecho da decisão.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou ainda que a medida cautelar de indisponibilidade tem como finalidade evitar que o dano ao erário fique sem reparação, de forma que se comprovado que não houve ato de improbidade, nada impede de que a medida seja revogada e o processo encerrado.
Confira os principais trechos da ação do MP:
"O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL propõe a presente ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra JOÃO ASSIS RAMOS, OZÉLIA PEREIRA DE OLIVEIRA, ARILDO BATISTA DALDO, JOEL CANDIOTO, CLEITON MARCHESKI DE OLIVEIRA. Segundo a peça pórtica os requeridos, todos servidores do alto escalão do Poder Público Municipal, malversaram verba pública destinada a aquisição de óleo diesel que abasteceria a frota da Prefeitura."
Expõe o Ministério Público que foi adquirido óleo diesel para abastecer ônibus escolar sucateado, apelidado de “caveirão”, o qual sequer teria rodas (fls. 50/52). Os supostos desvios também se referem a outros veículos automotores, como uma pá-carregadeira, cuja quantidade de combustível adquirida é acima do consumo possível para o período justificado, e um caminhão que sequer pertence à Frota Municipal, que a propriedade é do Auto Posto Guariba LTDAEPP.
À época dos fatos o alcaide era o Sr. João Assis Ramos, pessoa a qual emitiu as ordens de pagamento. Ozélia Pereira de Oliveira, Secretaria de Finanças, emitiu as notas de empenho. Arildo Batista Dalto e João Candioto, ambos ocupando a chefia de Secretarias municipais, assinaram os relatórios de abastecimento.
Por último, o Sr. Cleiton, supervisor do Departamento de frotas, assina os relatórios de abastecimento. Concluiu em sua narrativa o parquet que os atos perpetrados pelos requeridos configurariam, em tese, atos de improbidade administrativa por causarem danos ao erário e violação de princípios da administração pública. Diante de tais alegações, pede o Ministério Público, liminarmente e inaudita altera pars, a indisponibilidade dos bens do réu.
Com informações TJ
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