Da Redação
O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com mandado de segurança, com pedido de liminar, requerendo efeito suspensivo ao agravo interno interposto na sexta feira, para o fim de suspender a decisão que autorizou a posse do deputado Guilherme Maluf como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE). O pedido foi protocolado no fim da tarde de ontem (6 de março).
A ação ocorre por meio do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, agindo por delegação da Procuradoria Geral de Justiça.
Com a medida, os promotores de Justiça pretendem restabelecer os efeitos da decisão liminar concedida em primeira instância nos autos da ação civil pública que requereu a declaração de nulidade da indicação, nomeação e eventual posse do parlamentar no cargo de conselheiro do TCE.
De acordo com o mandado de segurança, “o Ministério Público não pode ser obstado em suas funções institucionais de questionar escolha de pessoas que não preencham os requisitos traçados constitucionalmente, nem muito menos se pode tolher do Poder Judiciário o direito de conhecer e julgar tais pretensões”.
Ainda segundo o documento, “sempre que a lei traz determinados predicados para que se preencha algum cargo público, a indicação, nomeação e posse para tal função deve respeitar o que a norma prevê, sendo o Ministério Público o órgão que possui atribuições constitucionais para fiscalizar e reprimir eventuais desacerto, cabendo o Poder Judiciário a incumbência de julgar mencionada pretensão”.
Com informações MP

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