Da Redação
A Justiça determinou ao Governo de Mato Grosso que promova a restauração da rodovia estadual MT-175, no trecho territorial do município de Araputanga, em 60 dias. A decisão, em caráter liminar, foi garantida pelo juiz da Vara Única da comarca, Renato Filho, em ação civil pública protocolada pelo defensor Carlos Wagner Matos, em dezembro de 2018.
Matos afirma que decidiu tomar a medida após intensa reclamação da população sobre as graves possibilidades de acidente no trecho que apresenta “péssimas condições de trafegabilidade”, não conta com acostamento e abriga várias comunidades rurais em sua extensão, explica o defensor.
Ele informa que os pedidos de providência começaram a chegar na Defensoria Pública em novembro de 2018 e que naquele mês, o Ofício 273/2018 foi encaminhado ao prefeito Joel Carvalho, pedindo informações e providências. Em resposta, dada no início de dezembro, também por ofício, o administrador do município informa que o trecho é de responsabilidade do Governo estadual.
“No Ofício 515/2018 o prefeito nos respondeu que, mesmo tendo disponibilidade de recursos, não pode executar qualquer obra no trecho, pois ele é de responsabilidade estadual e legalmente a regra exige que as obras de manutenção e reparo devem estar previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). Uma alternativa seria o Estado firmar um convênio com a prefeitura”, sugere o defensor.
Matos lembra que dada a situação de urgência e risco de acidentes, a Defensoria Pública optou por entrar com a ação, embasada na Lei nº 566/2015. E que desde que entrou com a ação até o momento, a situação só vem piorando.
“A situação é grave, pois os buracos são grandes e em grande quantidade e para aumentar a dificuldade, o trecho não tem acostamento. Algumas comunidades rurais que vivem ali, próximas à pista, ficam mais vulneráveis e esse perigo aumenta no período noturno, quando muita gente volta das faculdades. Precisamos de ‘um tapa buracos’ urgente”, afirma o defensor. A ação recebeu o número 1000343-52.201.8.11.0038.
O defensor destaca que na ação civil pública o Estado alega que não tem recursos para a recuperação do trecho e informa. “Vamos aguardar o prazo determinado pelo juiz para que a recuperação seja feita, se o Estado não tomar providências, vamos entrar com as medidas cabíveis, entre elas, pedido de bloqueio de valores e de imposição de multas diárias”.
Com Assessoria
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