• Cuiabá, 10 de Setembro - 2025 00:00:00

Justiça determina que prefeitura realize licitação do transporte coletivo


Da Redação - FocoCidade

A Justiça determinou a suspensão de contratos da prefeitura de Cuiabá com empresas de ônibus "que atuam desde o início dos anos dois mil em Cuiabá". Na decisão, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital, pontua o cenário de "frota antiga e ausência de licitação".

A prefeitura, por meio de nota, assevera que os procedimentos para a realização de licitação fazem parte do planejamento: "a Secretaria de Mobilidade Urbana trabalha na etapa final do processo de construção do edital para lançamento da licitação do transporte coletivo na Capital", considera em nota (leia íntegra ao final da matéria). 

O magistrado determinou a nulidade de cessões, prorrogações ou sub-rogações dos contratos de concessão e permissão do serviço público do transporte coletivo de Cuiabá, decorrentes da Concorrência Pública n. 4/2002, firmados entre a Prefeitura de Cuiabá e as empresas Expresso Norte Sul Ltda., Expresso Ns Transportes Urbanos Ltda., Expresso Nova Cuiabá Ltda., Auto Viação Princesa do Sol Ltda., Pantanal Transportes Urbanos Ltda. e Age Transportes Ltda. (Ação Civil Pública n.º 16703-51.2010.811.0041).

Também foi declarada a nulidade de quaisquer decisões administrativas ou documentos que tenham definido pela prorrogação, continuidade ou autorização para que aquelas empresas continuem na prestação dos serviços de transporte coletivo municipal.

O magistrado também condenou o Município de Cuiabá a realizar certame licitatório para fins de celebração de “Contrato de Concessão e Permissão do Serviço Público de Transporte Coletivo Municipal”, no prazo de 90 dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada a R$ 1 milhão. O município deve ainda se abster de efetuar novas contratações, prorrogações, continuidade ou autorização para prestação dos serviços coletivo municipal, sem a realização de nova licitação, sob pena de multa de R$ 200 mil.

Na Ação Civil Pública foi requerida a declaração de nulidade dos contratos oriundos do processo licitatório na modalidade de Concorrência Pública n. 4/2002. Consta dos autos que há mais de 20 anos as empresas Transportes Nova Era, Viação Estrela Dalva, Transporte Cidade Cuiabá e TUT Transportes detinham a concessão do serviço de transporte em Cuiabá e, desde 1977, nenhuma licitação foi feita. A empresa Expresso Nova Cuiabá operava desde 1988, sem nunca ter participado de nenhum processo licitatório.

Além disso, acerca da idade da frota de ônibus em circulação, o relatório pericial apontou que as empresas vencedoras do certame de 2002 descumpriram as disposições contratuais e nada teria sido feito pelo prefeito municipal de Cuiabá e pelos secretários de Transportes Urbanos. Foi constatado, ainda, que na vigência dos contratos houve cessões e concessões sem respaldo legal, com assinaturas divergentes das dos titulares e responsáveis e em desrespeito às regras contratuais e legais.

As prorrogações também não observaram as regras legais, pois as empresas Pantanal Transportes Urbanos e Expresso NS Transportes Urbanos não estavam regulares com a Secretaria de Estado de Fazenda; inclusive, essas empresas, bem como a Auto Viação Princesa do Sol, estavam em débito com o FGTS, o que as impediria de contratar com o poder público.

Dados do relatório pericial ainda apontam que as empresas citadas utilizam frotas com idade superior às permitidas. Enquanto foi ajustado que ao longo da vigência do contrato a idade média dos ônibus deveria variar entre 3,5 e 4,5 anos, foram constatadas situações bastante diferentes: na Auto Viação Princesa, 60% da frota tinha idade de uso superior a cinco anos; Expresso Nova Cuiabá, 77,03% também superior a cinco anos; Age Transportes, 76,71% de sua frota tinha sido adquirida até 1998 e na Expresso Norte Sul 82,76% dos ônibus tinham mais cinco anos e, alguns, mais de sete anos de uso.

A mesma situação se verifica em relação à Pantanal Transportes, que em 2009 firmou contrato de comodato com a Expresso Nova Cuiabá, tendo utilizado veículos da frota desta última, cujos modelos eram dos anos 2000 ou 2001. “Tudo isso comprova com clareza o descumprimento de relevante cláusula contratual correspondente à qualidade da prestação do serviço, pois as rés mantinham elevada porcentagem de veículos com idades de uso bem superiores às permitidas pelo poder concedente, em evidente inadimplemento contratual”, afirmou o magistrado.

Foi constatado que ao longo da execução dos contratos as empresas não possuíam situação econômica regular, fato que fez com que deixassem de honrar com compromissos tributários e previdenciários.

Outro fato que chamou atenção foi a possibilidade de prorrogação dos serviços, que uma vez prestados ao longo de cinco anos e com avaliação positiva, poderiam ser prorrogados. A avaliação não foi apresentada e, ainda assim, houve prorrogação dos serviços. “A melhor interpretação daquela disposição contratual indica que não poderia ter ocorrido a prorrogação automática do contrato sem que se efetivasse a exigência condicional estipulada, correspondente à avaliação satisfatória dos serviços (...) No mais, ainda que prevista a prorrogação e, caso houvesse sido realizada a avaliação satisfatória, cumpre frisar que nas hipóteses de contratação de serviços executados de forma contínua, a lei regente admite a prorrogação somente em caráter excepcional devidamente justificado, situação não demonstrada concretamente nos casos em exame”, afirmou o juiz.

O magistrado considerou a necessidade da realização do certame licitatório, tendo em vista a possibilidade de proposta mais vantajosa para os interesses da Administração Pública, além de abrir oportunidade para que os administrados participem dos negócios que aquela pretende realizar, “sendo que a ausência do procedimento licitatório acarreta evidente prejuízo para a sociedade, ferindo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, complementou.

As empresas ainda foram condenadas ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais. (Com informações TJ)

Outro lado

Sobre a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, a Prefeitura de Cuiabá esclarece que: 

"- A Secretaria de Mobilidade Urbana trabalha na etapa final do processo de construção do edital para lançamento da licitação do transporte coletivo na Capital. 

- A previsão é de que, no máximo em 30 dias, a abertura do certame seja publicada no Diário Oficial de Contas. 

- Destaca que em momento algum foi levantada a possibilidade de prorrogação do contrato com as atuais empresas, ou até mesmo o firmamento de um acordo com outras companhias, que não fosse por meio de uma nova licitação. 

- A licitação é, inclusive, um dos principais compromissos de gestão do prefeito Emanuel Pinheiro. 

- O Município vê o procedimento como mais um importante passo dentro do planejamento de modernização do transporte público, já iniciado com as edificações das estações Alencastro e Ipiranga, a instalação dos pontos contêineres e também com a chegada dos veículos articulados. 

- Por fim, reforça que entende a importância e respeita o papel do Ministério Público na fiscalização e garantia da preservação do erário. Nesse sentido, se coloca à disposição do órgão para prestar todos os esclarecimentos necessários, no prazo estipulado para a defesa do Executivo municipal."




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