Da Redação - FocoCidade
Tribunal de Justiça determinou o afastamento da função da titular do Cartório do Primeiro Ofício de Primavera do Leste, Elza Barbosa, juntamente com seus substitutos, pelo prazo de 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 30, por cobranças indevidas além de sonegação de R$ 5 milhões.
Como pontua o TJ, "dentre as várias acusações, consta que ela vinha cobrando valores a maior dos usuários do cartório no que se refere ao parcelamento de solo urbano, criando averbações desnecessárias e em desacordo com a tabela de emolumentos".
Ela também é acusada de deixar de recolher Imposto de Renda Pessoa Física referente aos anos-calendários de 2014 a 2018, o que totaliza cerca de R$ 5 milhões somente considerando o período de 2016 a 2018, assim como a ausência de recolher, por diversos meses, o Imposto de Renda Retido na Fonte dos funcionários.
Conforme os autos, a titular ainda teria contratado de forma fictícia seu próprio filho, sendo que, segundo relatos dos munícipes, ele residia nos Estados Unidos. Nesse caso, havia apresentação de folhas de pagamento, mesmo sem comparecimento registrado no sistema de ponto eletrônico. Por fim, a cartorária também não cumpria os pré-requisitos necessários com os livros da unidade extrajudicial, deixando brechas para que houvesse burla às normas.
A decisão é do juiz-diretor e corregedor da comarca, Alexandre Delicato Pampado, e está descrita na Portaria 3/2019/DF. Segundo o documento, o afastamento se faz necessário para cessar as irregularidades constatadas, muitas das quais a cartorária já havia sido anteriormente orientada. O magistrado registrou ainda que a delegatária tem histórico de outras penalidades aplicadas e responde a diversos outros procedimentos disciplinares perante a Diretoria do Foro, tendo inclusive afastamento prévio, por outras infrações, que se encontra sub judice.
“Cabe ressaltar que há indícios, inclusive, de falsidade ideológica na contratação de substitutos, cobrança a maior de usuários e atos registrais realizados em desconformidade com a legislação em vigor, em prejuízo ao Princípio da Segurança inerente à atividade registral, em descumprimento a recomendações prévias da Corregedoria-Geral da Justiça e da Diretoria do Foro, sem contar ainda em possível apropriação do imposto de renda de funcionários e aviltante sonegação fiscal do Imposto de Renda Pessoa Física”, explica o magistrado.
Para desenvolver os trabalhos nesse período, foi nomeado o advogado Fernando Saldanha Farias, interventor que não integra os quadros da serventia. Isso porque os substitutos da cartorária já ajudavam na administração do Cartório e também são seus descendentes em linha reta. O cargo também não pode ser delegado à colaboradora mais antiga, uma vez que ela é irmã da responsável pala unidade extrajudicial.
Todo o acervo da serventia deve ser entregue ao interventor, incluindo livros, selos, documentos, equipamentos, senhas dos sistemas e dos bancos, bem como os demais bens do Cartório. Também deve ser confeccionado inventário pormenorizado pelos oficiais de Justiça na presença do interventor nomeado e da oficial titular, ou de um de seus substitutos ou prepostos, objetivando preservar a continuidade dos serviços desenvolvidos.
O cartório passou por correição extraordinária nos dias 3 e 4 de dezembro de 2018 e por uma inspeção no dia 31 de janeiro de 2019, quando foram identificadas as irregularidades.
Com Assessoria TJ
Ainda não há comentários.
Veja mais:
TCE: contas de Sérgio Ricardo recebem parecer favorável à aprovação
PM mira facção e barra suspeitos de tentativa de homicídio
Mais de 14 milhões de famílias deixaram linha da pobreza em 2 anos
Operação da PC recupera celulares furtados avaliados em R$ 97 mil
TJ: pagamento acima da fatura não gera novo limite de crédito
Mercado financeiro projeta PIB de 2,16% em 2025
E tempo de outro Regime Próprio como deficiente também pode ser averbado?
TJ assevera: acusados de homicídio vão ser julgados pelo Tribunal do Júri
O valor da luz silenciosa!
Delivery - Pontos que merecem atenção para a entrega de uma experiência satisfatória