Da Redação - FocoCidade
Tribunal de Justiça manteve a condenação do ex-prefeito de Juara, Edson Miguel Piovesan, que deve ressarcir os cofres públicos em R$ 2 milhões por ato de improbidade administrativa.
A decisão é da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJ que, por unanimidade acatou em parte o recurso do ex-gestor, que pediu o efeito suspensivo da decisão de Primeira Instância.
Piovesan e mais três pessoas foram denunciados pelo Ministério Público por contratarem uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) sem a observância dos pareceres legais. A ação civil de responsabilidade determinou a utilização dos bens do patrimônio do executado para saldar o débito.
Segundo consta nos autos, o cronograma do valor pactuado no termo era o repasse mensal de R$ 317.742,59, porém nos meses de janeiro a março de 2015 foram constatados pagamentos a mais de pelo menos R$ 100 mil. Tendo esse valor como média e também os meses que se passaram, além da necessidade do ressarcimento ao erário, entendeu-se que o valor bloqueado deveria ser, no mínimo em R$ 2 milhões.
Porém a relatora do processo, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro entendeu que “não se mostra razoável a decretação da indisponibilidade de bens em montante superior ao dano causado, de modo que não pode ela ser excessiva ao ponto de afrontar a proporcionalidade entre o dano e o número de requeridos. Logo, deve a indisponibilidade limitar-se aos bens necessários ao ressarcimento integral do erário”.
Em seu voto a magistrada observou ainda que a indisponibilidade dos bens é medida de cautela para assegurar a indenização aos cofres públicos, sendo necessária, para respaldá-la, a existência de fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao erário ou enriquecimento ilícito.
No processo há documentos que demonstram existência de indícios suficientes da prática de ato de improbidade, como a total ilegalidade da terceirização da prestação do serviço de saúde pública no município. Uma delas foi a contratação do Instituto Tupã sem autorização na lei orçamentária e do Conselho Municipal de Saúde para a contratação da Oscip.
“O prefeito não poderia, sem autorização legislativa, ter transformado completamente a política municipal de assistência à saúde, dispensando realização de concursos públicos para a contratação de Oscip para prestação direta do serviço público”.
A desembargadora ressaltou que a medida para se terceirizar a saúde pública naquele município causou piora significativa na qualidade da prestação do serviço público de saúde. “Tais locais mais parecem taperas velhas abandonadas do que unidades de saúde, que deveriam prestar um serviço público de qualidade ao cidadão contribuinte”, afirmou em trecho de seu voto.
A constatação da precariedade e a má qualidade da saúde pública de Juara foi destacada pela magistrada por meio de relato do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Valter Albano, onde ele descreve que “na saúde, Juara apresentou um desempenho inferior à média Brasil em 7 dos 10 indicadores avaliativos, e alcançou pontuação 3, inferior a média estadual que é 4,5. Na comparação com os resultados divulgados em 2012, verifico uma piora do resultado, que passou de 5 para 3”.
Além disso, ainda de acordo com a desembargadora, a qualidade do serviço pode ser medida pela quantidade de ações em trâmite no Poder Judiciário, que revelam a omissão quanto a prestação do serviço público de saúde.
“Diante do festival de ilegalidades perpetradas por alguns dos requeridos é evidente que ao contratarem a mencionada Oscip sem a observância dos ditames legais acima alinhavados, agiram conscientemente das consequências de suas condutas perante o ordenamento jurídico vigente, em especial ao direito administrativo sancionador”.
As outras três pessoas foram responsabilizadas solidariamente até a instrução final do processo, por terem sido beneficiados pelas ilegalidades praticadas, já que possuíam domínio da situação.
Com Assessoria TJ
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