Da Redação - FocoCidade
Por ter atrasado a entrega de um imóvel em 35 meses, a empresa JHSF Salvador Empreendimentos e Incorporações S/A foi condenada ao pagamento de R$ 37,4 mil a um cliente. A Justiça pontua que a medida visa reparar os lucros cessantes do dono do apartamento que, durante esse período, teve que pagar aluguel no valor de R$ 1,4 mil mensal.
O valor deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a partir da data do inadimplemento (30/09/2011), e terá incidência de juros legais fixados em 1% ao mês a partir da data da citação da empresa (30.01.2018).
A decisão é do juiz Walter Tomaz da Costa, do Juizado Especial de Sinop. O magistrado destaca que a parte havia pedido lucros cessantes no valor de R$ 60,7 mil, ou secundariamente R$ 49 mil. Entretanto, o juiz determinou que a condenação deve limitar-se ao valor da causa no momento da distribuição da demanda, no valor de R$ 37,4 mil.
“Faz-se necessária a prova do “quantum” do dano; neste sentido a parte requerente colacionou aos autos [que tramitou em Primeiro Grau] cópia do contrato de locação no valor mensal de R$ 1.400,00 que deverá ser utilizado como parâmetro norteador dos lucros cessantes pretendidos. O prazo de mora da parte requerida estendeu-se entre 30.09.2011 e 05.09.2014, conforme Termo de entrega, perfazendo o lapso de 35 meses.”
Com Assessoria TJ
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