• Cuiabá, 09 de Setembro - 2025 00:00:00

Justiça intima prefeitos inadimplentes a pagar precatórios que somam R$ 17 mi


Da Redação - FocoCidade

Tribunal de Justiça mira prefeituras de Mato Grosso em débito com pagamento de precatórios que somam R$ 17,4 milhões. O TJ destaca que "cumprindo a premissa de garantir os direitos do cidadão, a partir da próxima semana, o Judiciário começa uma rodada de negociação com as prefeituras do Estado de Mato Grosso".

São 45 prefeituras convocadas para participar de uma reunião em que terá que ser decidido quando e como pagarão os valores que devem para os contribuintes em precatórios. Os encontros devem seguir até abril e serão realizados na Central de Precatórios da Instituição.

Para fevereiro, foram chamados para o encontro apenas os municípios que têm entre um e quatro processos vencidos até o dia 31 de dezembro de 2018, considerados inadimplentes pela Justiça. Ao todo devem 63 precatórios que somam R$ 17,4 milhões.

Os devedores têm que pagar todas as dívidas vencidas até 2024, data estipulada na Constituição Federal durante uma visita ao TJMT no ano passado. Caso o valor não seja pago, a Carta Magna autoriza que a Justiça sequestre o valor devido da prefeitura, de imediato, e em uma só vez.

A ação está a cargo do juiz auxiliar da Presidência e responsável pela Central, Agamenon Alcântara Moreno Júnior. “As ações tomadas na Central visam possibilitar o pagamento de uma dívida em que o cidadão é credor e o ente público é o devedor. Nós estamos trabalhando em prol do jurisdicionado e queremos que cada um receba o seu direito com maior brevidade”, explica o magistrado.

O magistrado explica ainda que a intenção é que as negociações sejam o mais transparente possível, e, por isso, as partes podem vir acompanhadas inclusive da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM). “Queremos uma aproximação com os prefeitos para reverter a dívida em efetivo pagamento. Esses processos são vidas representadas em papéis. Aqueles que receberem o valor poderão até reverter em benefício indireto ou direto aos municípios, pois, na maioria das vezes, gastará o dinheiro ali na cidade mesmo.”

De acordo com a Lei, todos os municípios e Estados têm a obrigação de fazer constar no orçamento o valor destinado a pagamento de precatórios. Dessa forma, devem ser depositados mensalmente valor suficiente para o pagamento de suas dívidas. Todos os valores são enviados para uma conta administrada pelo Judiciário para que seja feito o pagamento dos processos de precatórios.

 

Com Assessoria TJ




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