Da Redação - FocoCidade
A Justiça proibiu o posto de combustível “Dacal Comércio de Combustível LTDA” de realizar eventos temporários nas dependências do estabelecimento, como shows musicais, sons eletrônicos e similares em Lucas do Rio Verde. O descumprimento da decisão acarretará em pagamento de multa diária no valor de R$ 3 mil.
A decisão atende, em caráter liminar, ação proposta pelo Ministério Público Estadual, no município de Lucas do Rio Verde, pontuando o risco de eventos desse porte causarem tragédia de grandes proporções.
Na ação, o MPMT ressalta que o posto de combustível não atende aos requisitos técnicos apresentados em relatório pelo Corpo de Bombeiros, além de desviar a finalidade da conveniência. Ao todo foram apontadas 15 irregularidades.
Entre elas, a inexistência de um ou mais sistemas de segurança contra incêndio e pânico exigidos para edificação, ausência de apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), armazenamento indevido de material inflamável e produtos tóxicos, ultrapassar a capacidade máxima permitida na edificação.
O MPMT destaca que a conduta do posto de combustível, ao realizar eventos temporários em local proibido e não observar a distância mínima inferior a (15,0 m), das edificações adjacentes à sua ocupação (líquido e gás, inflamáveis ou combustíveis), é gravíssima e viola a segurança pública.
Em trecho da ação, o promotor de Justiça Leonardo Moraes Gonçalves argumenta que “a participação de uma grande quantidade de pessoas em um determinado evento, muitas das quais ingerindo bebida alcoólica e fumando no interior de um posto de combustível, pode causar tragédia de grandes proporções”.
Com Assessoria MP
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