Da Redação - FocoCidade
O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Prefeitura Municipal de Cuiabá, com objetivo de alterar a Lei Orgânica do município e adequar as atividades de fiscalização dos vereadores.
Com a decisão os vereadores não podem fazer fiscalização de forma pessoal nos órgãos públicos municipais. Eles devem seguir os procedimento da casa de leis.
Vale lembrar que recentemente, em vistoria à estrutura do Hospital Municipal de Cuiabá, a juíza Célia Regina Vidotti, conforme áudio do RDNews, teve sua visita técnica "atrapalhada" pelo vereador Abílio Júnior (PSC), chegando a "enquadrar" o parlamentar que insistia em interpelar a magistrada acerca da fiscalização.
O relator, desembargador João Ferreira Filho, concedeu a liminar argumentando que a norma impugnada viola o princípio da harmonia e separação entre os Poderes, ao criar mecanismos de fiscalização direta pelos vereadores, sem fundamento de validade na Constituições Federal e Estadual.
A Lei Orgânica do Município foi alterada pela Emenda n. 35 de 2014, que incluiu o inciso XIV ao artigo 11, permitindo os vereadores promover fiscalização diretamente nas repartições públicas, copiando e retirando documentos.
Com Assessoria TJ
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