• Cuiabá, 09 de Setembro - 2025 00:00:00

Justiça condena gestor por usar o trabalho de servidores em construção particular


Da Redação - FocoCidade

Tribunal de Justiça condenou o ex-secretário de obras do município de São Pedro da Cipa por "exigir que servidores públicos construíssem o muro de um estabelecimento particular e da sua própria casa".

Pontuando esse entendimento os desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJ negaram recurso, assinalando que "atos de improbidade não podem ser convertidos no princípio da insignificância, uma vez que a moral administrativa é insuscetível de valoração". 

O ex-gestor foi condenado às penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa (LIA), e terá que ressarcir as diárias dos pedreiros utilizadas de forma ilícita; multa civil, correspondente a dez vezes a remuneração que recebia como servidor público há época; além de ter os seus direitos políticos suspensos por 8 anos e ainda ao pagamento das custas processuais.

O relator do recurso, desembargador José Zuquim Nogueira, explicou que a utilização de bens e serviços públicos em proveito de particulares, de forma alheia aos interesses da Administração Pública, constitui ato de improbidade.

“A prova, portanto, é coesa e harmônica no sentido de que era comum o emprego e utilização, de mão-de-obra de pedreiros que estavam à disposição e contratados pelo Município, para fins particulares, sendo certo ainda que houve o emprego de ferramentas e veículo automotor de São Pedro da Cipa nas construções demonstradas pelas fotografias”, citou o magistrado em seu voto.

De acordo com o processo, valendo-se de seu cargo de secretário de obras o acusado solicitou aos servidores da prefeitura que construíssem o muro de seu próprio lava-jato e no acabamento de sua casa. Além disso, também acatou ao pedido de um colega e lhe cedeu os serviços dos pedreiros.

 

Com Assessoria TJ




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