Da Redação - FocoCidade
Desembargador do Tribunal de Justiça, Orlando Perri, acatou tese da defesa do secretário de Meio Ambiente, André Luis Torres Baby, determinando nesta quarta-feira (19) a soltura do gestor – preso na terça-feira (18) na esteira da Operação Polygonum que investiga esquema milionário de fraudes na Pasta – por meio de irregularidades no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Ministério Público Estadual (MPE) SE manifestou favorável à substituição da prisão preventiva do denunciado por medidas cautelares .
“Segundo se extrai dos autos, a prisão preventiva do denunciado André Luis Torres Baby foi decretada com fundamento na garantia da ordem pública, sobretudo para se evitar a reiteração da prática delituosa, bem como para conveniência da instrução criminal. Entretanto, como bem salientou o Ministério Público Estadual, em seu requerimento, o denunciado André Luís Torres Baby foi encontrado em seu local de trabalho, não tendo foragido, como ocorreu com outros investigados, e, desde o momento de sua prisão, externou postura colaborativa, se prontificando a entregar documentos e auxiliar na elucidação dos fatos”, pontua trecho da decisão.
Medidas cautelares:
“À vista do exposto, acolho o requerimento formulado pela Procuradoria-Geral de Justiça, para substituir a prisão preventiva do denunciado André Luis Torres Baby pelas seguintes medidas cautelares: a) a suspensão temporária de suas funções públicas, não apenas do cargo de Secretário de Estado do Meio Ambiente, mas, também, de qualquer função pública, sem prejuízo de sua remuneração; b) proibição de manter contato, por qualquer meio e/ou interposta pessoa, com os demais denunciados e com as testemunhas indicadas na inicial acusatória ou ouvidas em inquéritos policiais instaurados em decorrência da “Operação Polygonum”, bem como as eventualmente arroladas durante a instrução processual; e, c) monitoração eletrônica.”
Considerou ainda na decisão que “expeça-se, incontinenti, alvará de soltura em favor do denunciado André Luís Torres Baby, salvo se por outro motivo estiver preso, advertindo-o expressamente acerca das medidas cautelares impostas, 3 e sobre a possibilidade de decreto de nova prisão em caso de descumprimento, ou caso advenham aos autos novos elementos a autorizar a decretação da medida extrema, ficando o juízo criminal plantonista da Capital responsável pela realização da audiência para colocação da tornozeleira eletrônica”.

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