Da Redação - FocoCidade
Relatório de Monitoramento da Secretaria de Controle Externo de Administração Municipal do Tribunal de Contas de Mato Grosso demonstrou que a Câmara Municipal de Rondolândia não cumpriu a determinação do TCE, de encaminhar cópia do Decreto Legislativo 1/2015, que dispõe sobre o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo referente ao exercício de 2013.
Os resultados do Monitoramento foram apresentados pela relatora do Processo nº 216992/2018, conselheira interina Jaqueline Jacobsen.
Ao se defender no processo de monitoramento feito pela Secex de Administração Municipal do TCE, o gestor encaminhou a cópia do comprovante de depósito da multa imposta por força do Julgamento Singular e a cópia do Decreto Legislativo 1/2015, que dispõe sobre o Julgamento das Contas do Chefe do Poder Executivo referente ao exercício de 2013, demonstrando que a ação foi feita, mas depois do prazo estipulado pelo TCE-MT.
Jaqueline apresentou voto pela manutenção da irregularidade, porém sem aplicação de multa, em razão do cumprimento intempestivo da determinação contida no Julgamento Singular 536/JJM/2017. Aprovado por unanimidade, foi determinado ainda à atual gestão da Câmara Municipal para que encaminhe o referido Decreto pelo Sistema Aplic, no prazo de 30 dias, contados da publicação do acórdão.
Com informações TCE

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