Da Redação - FocoCidade
Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou Tomada de Contas a ser instaurada pela Secretaria de Controle Externo (Secex) de Obras e Serviços de Engenharia para apurar 16 editais de Pavimentação de Rodovias, decorrentes do Programa MT Integrado, sob a responsabilidade do então secretário de Estado de Infraestrutura, Cinésio Nunes de Oliveira.
O Pleno julgou procedentes três Representações de Natureza Interna propostas em face da Sinfra-MT, sendo duas pela Secex de Obras e uma pelo Ministério Público de Contas.
Relator da Representação de Natureza Interna que tinha como apensos os Processos 71820/2013 (RNI) e 213861/2014 (RNI), o conselheiro interino Luiz Henrique Lima votou ainda pela rescisão integral do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) firmado na ocasião entre o TCE-MT e a Sinfra com objetivo de corrigir irregularidades nos 16 editais de pavimentação, que juntos totalizavam investimentos de R$ 573.545.681,70. Na ocasião, ao avaliar os editais, a Secex de Obras verificou irregularidades nas concorrências públicas, com potencial sobrepreço de R$ 49.264.821,18.
Em razão do descumprimento do TAG, o ex-gestor da Sinfra, Cinésio Nunes de Oliveira, foi multado pelo TCE em 1.000 UPFs. Também foi declarada a inabilitação dele para o exercício de cargos em comissão ou função de confiança, no âmbito das administrações públicas estadual e municipal, por oito anos. A multa deverá ser recolhida aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas, com recursos próprios, no prazo de 60 dias. Por conta de indícios de improbidade administrativa, cópias do processo serão entregues ao Ministério Público Estadual e à Procuradoria da República em Mato Grosso.
No voto, o conselheiro Luiz Henrique Lima observou que, na ocasião, o Tribunal atendeu ao pedido formulado pelo secretário Cinésio Nunes de Oliveira e elaborou o TAG para corrigir os erros dos editais do Programa MT Integrado, ao invés de impor as sanções cabíveis. “No entanto, o secretário de Infraestrutura, Cinésio Nunes de Oliveira, não cumpriu com as exigências acordadas com este Tribunal de Contas. Pelo contrário, os fatos demonstram que as ações do Secretário impediram o Tribunal de Contas de fiscalizar e caso necessário, suspender a execução das obras do Programa MT Integrado”, destacou.
O voto do conselheiro relator foi acolhido pela unanimidade dos membros do colegiado, na sessão do Tribunal Pleno realizada no dia 06/12.
Com informações TCE
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