Da Redação - FocoCidade
O prefeito de Paranaíta, Antônio Domingo Rufatto, deve tomar providências para o ressarcimento do valor de R$ 11.331,87, repassado a maior à Câmara Municipal de Paranaíta. A diferença foi detectada na análise das contas anuais de governo da prefeitura de Paranaíta, referentes a 2017.
Apesar da manutenção da irregularidade, o relator das contas, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, votou pela emissão de parecer favorável à aprovação das contas e teve o voto acolhido pelo Tribunal Pleno do TCE-MT.
A restituição do valor está entre as recomendações emitidas pelo Tribunal Pleno ao gestor de Paranaíta. No voto, o conselheiro destacou que "o gestor não atendeu ao disposto no inciso I do artigo 29-A da Constituição, que determina o percentual máximo de 7% para despesas, pois ultrapassou esse limite em 0,04%, que nominalmente representa um extrapolamento de R$ 11.331,87".
O conselheiro observou ainda que, no caso de encerramento do exercício sem a restituição do valor indevidamente repassado, o prefeito poderá efetuar o desconto parcelado do montante a maior nas futuras parcelas do duodécimo.
Com informações TCE
Ainda não há comentários.
Veja mais:
AL anuncia Comissão e Câmara para debater violência contra mulheres
Operação da PF combate abuso sexual infantojuvenil em MT
Estudo aponta queda da inadimplência e aumento de endividamento
Brasília no radar
Sorteio Nota MT: R$ 100 mil a moradores de Cuiabá e Água Boa
Polícia Civil desarticula facção e ceifa tráfico de drogas em MT
Cloud-only: o futuro das empresas que abandonaram a infraestrutura local
Internet: Operação mira suspeitos de abuso sexual infantojuvenil
TCE-MT destaca evolução do Programa de Transparência Pública
TJ condena banco a pagar R$ 900 mil por falha em renegociação