Da Redação - FocoCidade
O prefeito de Paranaíta, Antônio Domingo Rufatto, deve tomar providências para o ressarcimento do valor de R$ 11.331,87, repassado a maior à Câmara Municipal de Paranaíta. A diferença foi detectada na análise das contas anuais de governo da prefeitura de Paranaíta, referentes a 2017.
Apesar da manutenção da irregularidade, o relator das contas, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, votou pela emissão de parecer favorável à aprovação das contas e teve o voto acolhido pelo Tribunal Pleno do TCE-MT.
A restituição do valor está entre as recomendações emitidas pelo Tribunal Pleno ao gestor de Paranaíta. No voto, o conselheiro destacou que "o gestor não atendeu ao disposto no inciso I do artigo 29-A da Constituição, que determina o percentual máximo de 7% para despesas, pois ultrapassou esse limite em 0,04%, que nominalmente representa um extrapolamento de R$ 11.331,87".
O conselheiro observou ainda que, no caso de encerramento do exercício sem a restituição do valor indevidamente repassado, o prefeito poderá efetuar o desconto parcelado do montante a maior nas futuras parcelas do duodécimo.
Com informações TCE


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