• Cuiabá, 11 de Setembro - 2025 00:00:00

TCE proíbe Governo de conceder incentivos fiscais e exige "estudo de impacto financeiro"


Da Redação - FocoCidade

Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou ao governador Pedro Taques (PSDB) que não faça concessões de renúncia fiscal a empresas a fim de preservar o equilíbrio das contas públicas e o cumprimento de metas fiscais. A decisão cautelar foi divulgada no Diário Oficial de Contas da quarta-feira (21) e atende a Representação de Natureza Interna movida pelo Ministério Público de Contas.

A decisão é do conselheiro interino do TCE, Isaías Lopes da Cunha. O governador Pedro Taques e o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Galo, foram notificados pelo TCE para cumprimento imediato da decisão cautelar, o que os impede de conceder, ampliar ou renovar dispensa de pagamento do ICMS.

O TCE assinala que a medida acautelatória se faz necessária, a fim de preservar o equilíbrio das contas públicas, assegurando o cumprimento de metas fiscais e pela preservação do pacto federativo, impedindo a concessão indiscriminada de renúncia de receitas como forma atrair investidores ou beneficiar setor específico sem contrapartida socioeconômica à sociedade", comentou o relator.

Foi ressaltado ainda pelo relator que a decisão se aplica somente para efeitos prospectivos, "vez que não alcança isenções, benefícios e incentivos já concedidos, mas tão somente proíbe a concessão de novos ou a ampliação/renovação, o que equivaleria a uma nova concessão", frisou.

Isaías Lopes da Cunha encaminhou a Representação de Natureza Interna à Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo do Tribunal de Contas para avaliação do mérito e monitoramento da determinação, dando prazo de 15 dias ao Governo do Estado para apresentação de Defesa.

Ainda foi solicitada ao Governo a apresentação de estudo de impacto orçamentário-financeiro de todos os benefícios fiscais, em cotejo com uma avaliação técnica/objetiva acerca dos resultados sociais e econômicos produzidos pelos incentivos fiscais, sob pena de multa diária de 100 UPFs aos que derem causa ao descumprimento da determinação.

 

Com informações TCE




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