Da Redação - FocoCidade
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou, através de Medida Cautelar, a suspensão imediata do Pregão Presencial nº 067/2018 da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes como também a sessão pública de abertura de envelopes do procedimento licitatório prevista para hoje, 13 de novembro.
A decisão cautelar é de autoria do conselheiro interino Luiz Carlos Pereira e foi publicada no Diário Oficial de Contas da segunda-feira, 12.
A realização do Pregão Presencial nº 067/2018, deflagrado pelo Município de Nova Bandeirantes, é voltada à contratação, por intermédio de Registro de Preços, de "empresa especializada para a prestação de serviço de tecnologia de gestão e gerenciamento por sistema informatizado e integrado via web integrado. O sistema deverá permitir a transmissão de dados e movimentação diária por software via internet, para movimentação preventiva e corretiva de veículos.
A suspensão do procedimento licitatório foi solicitada ao TCE através de Representação de Natureza Externa, movida pela empresa Trivale Administração Ltda. A empresa sustentou que pretende participar do certame mas a convocação não foi disponibilizada dentro do prazo mínimo legal de 8 dias úteis, contados a partir da sua divulgação na Internet ou no site da Prefeitura de Nova Bandeirantes.
A irregularidade fere princípios norteadores dos procedimentos licitatórios, podendo ser motivo de anulação de todo Pregão Presencial nº 067/2018. O conselheiro interino Luiz Carlos Pereira determinou a intimação do prefeito de Nova Bandeirantes, Valdir Pereira dos Santos para que o Pregão Presencial nº 067/2018 seja suspenso imediatamente bem como a sessão de abertura de envelopes, até a decisão do mérito que deverá ir a julgamento em sessão ordinária do Pleno do TCE.
Com informações TCE

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