Da Redação - FocoCidade
Seis municípios da região do Araguaia editaram leis ou decretos municipais assegurando aos travestis e transexuais a utilização do nome social nos órgãos públicos. A garantia foi estabelecida nos municípios de Barra do Garças, Pontal do Araguaia, Araguaiana, Ribeirãozinho, Torixoréu e General Carneiro.
As mudanças ocorrem após articulação promovida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Barra do Garças.
O promotor de Justiça Paulo Henrique Amaral Motta explica que a conquista foi possível sem a necessidade de interposição de medida judicial. “Apostamos no diálogo e a partir de várias reuniões com os prefeitos e com vereadores desses municípios obtivemos a edição de leis ou decretos municipais para assegurar o nome social por pessoas travestis e transexuais nos órgãos públicos municipais da região”, destacou.
Segundo ele, a utilização do nome social também contempla os servidores públicos, para uso interno na administração pública, o qual deverá ser exteriorizado nos atos e processos administrativos, salvo nos casos em que o interesse público o exigir. A alteração ocorrerá mediante requerimento dos interessados.
Além dos atos e procedimentos administrativos, também é possível o uso do nome social nos documentos oficiais e nos registros dos sistemas de informação, cadastros, programas, serviços, formulários, prontuários e documentos congêneres, bem como para atendimentos.
Com informações MP

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