Da Redação - FocoCidade
O governador Pedro Taques (PSDB) encaminhou à Assembleia Legislativa Projeto de Lei 293/2018 que altera a Lei do Sistema Tributário Estadual. O ponto modificado é o que trata da arrecadação da Taxa de Segurança Contra Incêndio (Tacin) e a Taxa de Expediente da Segurança Pública (Taseg).
Ambas as taxas têm por base de cálculo o valor da Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF/MT - R$ 137,76). As taxas são cobradas com o índice vigente no exercício do fato gerador e será cobrada de acordo com as alíquotas constantes.
De acordo com a lei atual, o produto da arrecadação das taxas será aplicado no percentual mínimo de 50% em despesas de capital da unidade operacional de execução do município, onde foi gerada a respectiva arrecadação. As receitas são proporcionais e têm a finalidade de uso vinculadas.
A proposta, que está em tramitação na Assembleia desde o dia 30/10/2018, altera o dispositivo da Lei 4.547/1982, que foi modificado pela Lei 9.067/2008, artigo 101-A. A mensagem 97/2018 já foi lida em plenário, na semana passada.
A proposta em tramitação no Parlamento define que o produto da arrecadação das taxas será aplicado em despesas correntes e despesas de capital, da respectiva unidade desconcentrada que gerou a receita. A arrecadação será vinculada à Perícia Oficial e Identificação Técnica, à Polícia Militar, ao Corpo de Bombeiros Militar e à Polícia Judiciária Civil.
Com Assessoria

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